Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários
► Pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior dinheiro ou bens de origem legal não declarados à Receita poderão incluir esses valores nas declarações de 2011, ano-base 2010, se for aprovado projeto de lei que está pronto para ser votado no Senado.
O imposto a ser pago será de 5% (se for cota única) a 10% (parcelado) sobre o valor repatriado.
O objetivo é estimular um retorno estimado entre US$ 50 bilhões e US$ 100 bilhões. Para evitar uma enxurrada de dólares, que afetaria o câmbio, o texto fixa uma alíquota variável de IOF.
"O governo vai poder elevar e reduzir o imposto para atender os objetivos das políticas monetária, cambial e fiscal", diz o autor da proposta, o senador Delcídio Amaral (PT-MS).
O contribuinte será incentivado a investir em infraestrutura, habitação, agronegócio e ciência e tecnologia. Nesses casos, o imposto a ser pago cairá pela metade.
Após aprovação no Senado, o texto tramitará em conjunto com projeto do deputado José Mentor (PT-SP).
O texto de Delcídio passou por ampla discussão e o senador o considera fruto de consenso entre governo, empresários e sistema financeiro.
Propostas negociadas nos últimos dois anos foram incorporadas. As pessoas físicas poderão incluir na declaração de renda de 2011, independentemente da data de sua aquisição, bens e direitos no exterior que não tenham sido declarados em exercícios anteriores.
A declaração poderá ser feita em nome do contribuinte ou por meio de instituição financeira que atue como seu agente fiduciário.
O contribuinte tem a opção de internar os recursos. Também haverá redução do imposto pela metade caso o contribuinte aplique o dinheiro repatriado em bônus ou títulos de dívida de emissão de empresas brasileiras oferecidos no mercado externo.
Nesse caso, as cotas dos fundos só poderão ser resgatadas depois de dois anos.
As pessoas jurídicas poderão incluir na declaração de informações econômico-fiscais de 2011 bens ou direitos remetidos para o exterior que não foram declarados em exercícios anteriores para calcular o lucro tributável e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
As alíquotas do IR e da CSLL serão as mesmas: de 5% em cota única ou, se o pagamento for parcelado, de 10% e 8%, respectivamente.
Caberá às instituições financeiras que forem autorizadas pelo Banco Central a representar os interesses do contribuinte a responsabilidade por comprovar a existência e a origem dos recursos e bens declarados.
Foi incluído artigo deixando claro que a entrega da declaração de bens e o pagamento dos tributos extinguirão a punibilidade de crimes contra a ordem tributária, econômica, de descaminho, falsidades, previdência social e sistema financeiro.
O projeto também fixa regras para tributação de rendimentos de pessoas físicas decorrentes de participações em empresas domiciliadas no exterior. Aos contribuintes foi assegurado o sigilo fiscal.
Autor: Valor Econômico
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