Contrato de locação

Extraído de: Direito Público  - 09 de Novembro de 2011
Contrato de locação
Compartilhe
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contrato de locação não tem as características de certeza, liquidez e exigibilidade necessárias para que possa ser objeto de protesto.
Com esse entendimento, os ministros negaram recurso em mandado de segurança apresentado pela Selal Negócios e Participações contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão - hipótese do caso em julgamento.
Fonte: Valor Econômico
Leia mais
Protesto: contrato de locação, por si só, não tem força executiva

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

SOBRE MED-BEDS – PARTE 1 a 6

  Jean Charles Moyan compartilhou muitas informações sobre o programa espacial secreto e os locais em que ele foi enviado, mas este vídeo ...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS