http://www1.caixa.gov.br/casapaulista/#
A CAIXA firmou convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, para realizar mais um sonho da casa própria: oPrograma Casa Paulista, uma linha de crédito pensada especialmente para os servidores públicos para a aquisição de imóveis novos, usados ou na planta.
O Governo de São Paulo oferecerá subsídio adicional para complementar o crédito imobiliário, podendo chegar até 150% do valor dos descontos ou subvenções oferecidos pelo PMCMV/FGTS.
Acesse os links ao lado e se informe
sobre o programa.
- Destina-se a servidores públicos estaduais do estado de São Paulo ativos e inativos da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário;
- Imóveis localizados em áreas urbanas de quaisquer municípios do Estado de São Paulo;
- Parâmetros do financiamento conforme o PMCMV , CCFGTS – Individual ou do
- FGTS;
- Subsídio da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo - SP de R$ 3.100,00 até R$ 34.500,00 por família.
Características do Programa Casa Paulista:
2) Condições adicionais para o subsídio da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo – SP
- A base de cálculo do subsídio da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo é o valor do subsídio concedido pelo Programa FGTS, multiplicado por 1,5, sendo o valor máximo de R$ 34.500,00 e o mínimo de R$ 3.100,00;
- Uma vez somados os valores dos subsídios do FGTS e da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo – SP, e não atingido o valor previsto para a operação, o servidor complementará o valor com recursos próprios;
- O subsídio adicional da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo – SP será concedido somente se for utilizada a capacidade de pagamento máxima do proponente;
- Enquadramento do imóvel, o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel (o maior), objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do imóvel, limitado a R$ 150.000,00, que nesta data correspondem aos seguintes valores:
- R$ 150.000,00 para imóveis situados em municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
- R$ 130.000,00 para imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes.
- R$ 100.000,00 para imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
- R$ 80.000,00 para imóveis situados nos demais municípios com população menor que 50 mil habitantes.
- Enquadramento do servidor, bem como das demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes:
- Atender às condições exigidas pelo PMCMV – FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto a CAIXA;
- Não ter obtido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU ou por outro agente promotor/financeiro no estado de São Paulo;
- Possuir renda familiar máxima de R$ 3.100,00;
- Possuir crédito pré-aprovado pela CAIXA. A concessão do subsídio está sujeita à aprovação do financiamento a ser concedido pela CAIXA.
- 1) Acesse o site http://www.casapaulista.sp.gov.br/aphs/index.asp registre seus dados e de seus familiares que possuem renda. Logo após, imprima a tela final com os cadastros.2) Com a impressão dos cadastros, vá até uma agência da CAIXA com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Renda.
3) Você receberá orientações sobre o produto e a relação dos documentos necessários para aquisição do seu imóvel.4) A agência verificará o seu enquadramento nas regras do Programa Minha Casa Minha Vida e homologará os seus dados no site da Secretaria de Habitação de São Paulo. Em seguida, será gerado o Certificado de Subsídio*.5) Acesse o site http://www.casapaulista.sp.gov.br/aphs/index.asp e imprima seu certificado de Subsídio*.6) Vá até uma agência da CAIXA com toda a documentação para concluir o seu contrato.* Aprovação condicionada ao enquadramento nas condições estabelecidas pela Secretaria da Habitação de SP1) O servidor deverá atender às condições exigidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, pelo FGTS e ter renda familiar bruta mensal de até R$ 3.100,00.2) Terão direito à linha de crédito os servidores do estado de São Paulo ativos e inativos da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário, observadas as condições estabelecidas pela SHSP.3) É vedada a participação no programa daqueles que já tenham tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.4) O imóvel a ser financiado poderá ser novo, usado ou na planta, desde de que atendidas as regras dos Programas Minha Casa Minha Vida e Carta de Credito Individual FGTS.5) O imóvel desejado na proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo, respeitando os limites definidos pela Secretaria de Habitação de SP.ATENÇÃO
Os critérios para concessão do subsídio estadual são de responsabilidade da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo - SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário