IMPOSTO DE RENDA 2013►Dúvidas frequentes



Dúvidas frequentes

Confira respostas para as 46 dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda:

1. OS GASTOS COM MEDICAMENTOS PODEM SER DEDUZIDOS COMO DESPESAS MÉDICAS?
Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

2. AS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, EM DECORRÊNCIA DE PARTO, PODEM SER DEDUZIDAS PELO MARIDO QUANDO A MULHER FAZ DECLARAÇÃO EM SEPARADO?
As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por um dos dois.

3. COMO INFORMAR NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS AS DESPESAS MÉDICAS PAGAS PELO CONTRIBUINTE, MAS REEMBOLSADAS PELO EMPREGADOR OU EMPRESA DE SEGURO-SAÚDE?
Se o reembolso for parcial, o valor que pode ser deduzido como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve ser informado no campo "valor pago" o valor total da despesa paga e no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado" o valor reembolsado pelo empregador ou pela empresa de seguro-saúde.

4. SÃO DEDUTÍVEIS OS GASTOS COM TRANSFUSÃO DE SANGUE, BEM COMO OS PAGAMENTOS FEITOS A LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E RADIOLÓGICAS, CORRESPONDENTES A SERVIÇOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE E A SEUS DEPENDENTES?
Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.
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5. É TRIBUTÁVEL A PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL RECEBIDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE?
Não. Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portadores de moléstia grave.
6. EMPREGADOS QUE TENHAM DESPESAS MÉDICAS PAGAS PELOS EMPREGADORES E SOFREM DESCONTO PARCELADO DESSAS DESPESAS EM SEUS SALÁRIOS PODEM DEDUZIR OS VALORES DESCONTADOS?
Os desembolsos relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.
7. COMO DECLARAR AS DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL?
Devem ser declaradas como despesas médicas. Para o portador de deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.
8. SÃO DEDUTÍVEIS OS GASTOS EFETUADOS COM PASSAGEM E HOSPEDAGEM NO BRASIL OU NO EXTERIOR PARA FINS DE TRATAMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR PELO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTE?
Não, por falta de previsão legal.
9. PODEM SER DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS FEITOS A ASSISTENTE SOCIAL, MASSAGISTA E ENFERMEIRO?
As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
10. OS GASTOS COM UTI NO AR PODEM SER DEDUZIDOS COMO DESPESA HOSPITALAR?
Sim, desde que devidamente comprovados.
11. OS GASTOS COM COLOCAÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR EM CIRURGIA DE CATARATA PODE SER CONSIDERADO COMO DESPESA MÉDICA?
Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
12. HÁ LIMITE PARA DEDUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE A INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, COMUMENTE DENOMINADAS DE SEGURO-SAÚDE?
Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte. A dedução a esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
13. OS GASTOS COM EXAME DE DNA PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SÃO DEDUTÍVEIS COMO DESPESA MÉDICA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
14. SÃO DEDUTÍVEIS COMO DESPESA MÉDICA OS GASTOS COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR EFETUADOS NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DO PACIENTE?
É dedutível a despesa com internação hospitalar efetuada em residência, desde que essa despesa integre a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
15. MARCAPASSO É DEDUTÍVEL?
Sim, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
16. SÃO CONSIDERADOS DEDUTÍVEIS OS GASTOS COM PARAFUSOS E PLACAS NAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS OU ODONTOLÓGICAS?
Sim, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.
17. QUAIS OS GASTOS QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE PRÓTESE DENTÁRIA?
Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.
18. OS GASTOS COM COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO SÃO DEDUTÍVEIS COMO DESPESAS MÉDICAS?
Sim, desde que comprovados. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
19. AS RENDAS CONSIDERADAS CONSUMIDAS E AS DEDUÇÕES PERMITIDAS EM LEI, SEM COMPROVAÇÃO, PODEM JUSTIFICAR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL?
Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 40% e 60% para transporte de carga e de passageiros, respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, por presunção legal, considera-se consumida a importância não tributada ou deduzida, não justificando acréscimo patrimonial.
20. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL ORIUNDO DE TRANSAÇÕES ILÍCITAS É TRIBUTÁVEL?
Os rendimentos derivados de atividade ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do artigo 26 da Lei nº 4.506, de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.
21. O VALOR TOTAL RECEBIDO A TÍTULO DE PENSÃO E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA, POR CONTRIBUINTE MAIOR DE 65 ANOS É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?
Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.637,11 por mês, para o ano-calendário de 2012, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração.
22. PENSIONISTA OU APOSENTADO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL OU PRIVADA, MAIOR DE 65 ANOS, DEPENDENTE DO DECLARANTE, PERDE DIREITO À ISENÇÃO DE IDADE POR SER DEPENDENTE?
Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título, até a soma dos limites de isenção mensal da tabela progressiva, inclusive a parcela isenta do 13º salário, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Se o declarante for maior de 65 anos, os seus rendimentos de aposentadoria ou pensão também fazem jus à parcela isenta mensal de até R$ 1.637,11 por mês, para o ano-calendário de 2012.
23. VALOR INFERIOR À PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DE MAIOR DE 65 ANOS RECEBIDA EM UM MÊS PODE SER COMPENSADA COM VALOR SUPERIOR À PARCELA ISENTA RECEBIDA EM OUTRO MÊS?
Não. Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ R$ 1.637,11, por mês, no ano-calendário de 2012.
24. QUAL É O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS PENSÕES E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA PERCEBIDOS NO BRASIL POR NÃO-RESIDENTE?
Os rendimentos de beneficiário não-residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista nos artigos 682, I, e 685, II, a, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, não fazendo jus à isenção de que trata o artigo 39 do referido diploma legal, ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional. Cabe ao beneficiário comunicar à fonte pagadora dessa condição.
25. A ISENÇÃO DO IR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO, RECEBIDOS POR PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO?
Sim. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial de Estados, Distrito Federal, União e municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
26. QUAIS SÃO AS DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PARA FINS DE ISENÇÃO?
São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). A partir de 24 de junho de 2008, passaram a ser isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível recebida pelos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida".
27. SÃO TRIBUTÁVEIS OS RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE BOLSA POR PESSOA FÍSICA QUE REALIZA PESQUISA ACADÊMICA E ATUA COMO ORIENTADOR DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO?
Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual.
28. QUAL O TRATAMENTO A SER DADO ÀS PARCELAS RELATIVAS A HORAS EXTRAS PAGAS EM VIRTUDE DE ACORDO COLETIVO MEDIADO POR SINDICATO?
Pagamentos de horas extras, mesmo que realizados em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato, configuram-se como rendimentos do trabalho, sujeitando-se à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
29. OS PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOS E COMPETIÇÕES ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E LITERÁRIAS SÃO TRIBUTÁVEIS?
Sim. Outorgados pela avaliação do desempenho dos participantes, os valores correspondentes a esses prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, assalariado ou não-assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Tais prêmios sujeitam-se ao recolhimento mensal (carnê-leão) e ao ajuste na declaração anual, se recebidos de pessoa física sem vínculo empregatício, e, na fonte e na declaração de ajuste, se distribuído por pessoa física com vínculo empregatício ou por pessoa jurídica. Se os prêmios forem entregues à pessoa física não-residente no Brasil, sujeitam-se a incidência na fonte à alíquota de 25%.
30. O VALOR RECEBIDO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO É TRIBUTÁVEL?
A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. A pensão paga em decorrência de falecimento por acidente de trabalho é tributável.
31. SÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA OS RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDOS?
Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
32. O VALOR RECEBIDO EM RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É TRIBUTÁVEL?
Esse valor não se caracteriza como rendimento tributável, devendo ser informado como rendimento não-tributável na declaração.
33. COMO DECLARA O CONTRIBUINTE CASADO?
O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
34. QUEM PODE SER DEPENDENTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge,
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho,
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho,
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos,
Pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial,
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
ATENÇÃO - Filho de pais separados:
O contribuinte pode considerar dependente os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia,
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2012, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia. O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.
35. CONTRIBUINTE QUE PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA A EX-CÔNJUGE E FILHOS PODE CONSIDERÁ-LOS DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO?
Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Atenção: Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
36. FILHO UNIVERSITÁRIO QUE COMPLETOU 25 ANOS DURANTE O ANO DE 2010 PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE?
Sim. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não faz com que perca a condição de dependência.
37. PESSOA INSCRITA NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) PODE SER DEPENDENTE DE OUTRA PESSOA FÍSICA?
A inscrição no CPF, por si só, não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se a pessoa cadastrada reunir as condições legais necessárias para ser considerada como tal, pode ser incluída na declaração do responsável. É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF do dependente maior de dezoito anos. No caso de o dependente ter exatamente 18 anos, só há obrigação de informar CPF se o dependente completou dezoito anos até 31/12/2012. Se completou, por exemplo, em março de 2013, não há tal obrigação.
38. PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS EFETUADAS COM INSTRUÇÃO?
Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas), ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior ( compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação: mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).
39. AS DEDUÇÕES DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO ESTÃO SUJEITAS A ALGUM LIMITE?
Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.091,35, para o ano-calendário de 2011. Não se admite a compensação de gastos efetuados individualmente que ultrapassarem esse limite entre dependentes e entre estes e o declarante.
40. O QUE SE CONSIDERA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO?
Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu.
41. OS PAGAMENTOS DE CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS OU VESTIBULARES, BEM COMO AS RESPECTIVAS TAXAS DE INSCRIÇÃO, PODEM SER DEDUZIDOS COMO DESPESAS DE INSTRUÇÃO?
Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal.
42. OS PAGAMENTOS DE AULAS DE IDIOMA ESTRANGEIRO, MÚSICA, DANÇA, NATAÇÃO, GINÁSTICA, DICÇÃO, CORTE E COSTURA, AULAS DE TRÂNSITO, TÊNIS OU PILOTAGEM PODEM SER DEDUZIDOS COMO DESPESAS COM INSTRUÇÃO?
Não são dedutíveis por falta de previsão legal.
43. O PAGAMENTO DO VALOR DO CRÉDITO EDUCATIVO PODE SER DEDUZIDO COMO DESPESA COM INSTRUÇÃO?
Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.
44. CONTRIBUINTE COM DOENÇA GRAVE ESTÁ DESOBRIGADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.
45. QUAL A PENALIDADE APLICÁVEL NA ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se inexistir imposto devido, a multa é de R$ 165,74. A multa é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Se inexistir imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
46. QUAIS SÃO AS PENSÕES DEDUTÍVEIS PELA PESSOA FÍSICA?
Somente podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.

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