Aprovadas novas regras para renovar certificado de assistência social
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (14) proposta que modifica as regras para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para instituições da área de saúde. Foi acatado o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 2014/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Pelo texto aprovado, poderão renovar o certificado instituições:
- que tenham sido certificadas até a véspera da data de publicação da Lei 12.101/2009 (lei que estabeleceu novas regras para a certificação de entidades beneficentes);
- que prestem serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos ou beneficiários, em decorrência do estabelecido em Norma Coletiva de Trabalho ou em Lei Estadual anterior à vigência da Lei 12.101/2009;
- que destinem, pelo menos, 20% do valor total das isenções de suas contribuições sociais em prestação de serviços de internação e atendimento ambulatorial a beneficiários do SUS, por meio de pacto com o Gestor local, caracterizando, desse modo, a universalidade de atendimento.
A renovação das entidades de assistência certificadas até 2009 que prestavam serviços de saúde não remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi permitida pela Lei 12.249/10.
Inadequação
O substitutivo foi acatado também porque, de acordo com o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a proposta original é inadequada e incompatível do ponto de vista orçamentário e financeiro. Isso porque, segundo afirmou, poderá permitir a certificação de novas instituições que não prestam serviços ao SUS, já que leis novas poderiam estabelecer as regras. Com isso, aumentaria a despesa pública com saúde.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposição segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Rachel Librelon
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