Acuada, Câmara derruba emenda que tentava amordaçar o MP

Plenário da Câmara Federal em Brasília

Plenário da Câmara Federal em Brasília (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara)

Congresso

Acuada, Câmara derruba emenda que tentava amordaçar o MP

A PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, passou a integrar o cardápio de reivindicações de manifestantes na onda de protestos que tomou as ruas

Laryssa Borges e Marcela Mattos, de Brasília
Pressionada pelas manifestações populares nas ruas, a Câmara dos Deputados derrubou nesta terça-feira, em plenário, a PEC 37 - Proposta de Emenda Constitucional que pretendia retirar o poder de investigação do Ministério Público. Apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta sofreu dura oposição de promotores, procuradores e de setores do Banco Central, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nas últimas semanas, a rejeição à PEC passou a integrar o cardápio de reivindicações da onda de protestos pelo país. E quase não sobrou deputados dispostos a levá-la adiante: foi recusada por 430 votos a 9 - houve duas abstenções.

Desde a segunda-feira, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disparou telefonemas para líderes governistas e de oposição pedindo que a PEC 37 fosse rejeitada de vez. Líderes do PT e do PP, porém, defenderam que os debates fossem prolongados até agosto para que pudesse haver espaço para discutir regulamentações pontuais da atuação do Ministério Público, como prazos para que processos pudessem ficar nas mãos de promotores, por exemplo.

O que diz a PEC 37

A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal." 

  1. O que diz a Constituição:
    A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir. 
  2. Votação:
    As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Em plenário, com as galerias lotadas de manifestantes, essencialmente contrários à PEC 37, apenas o deputado Lourival Mendes, autor da proposta, se arriscou a discursar a favor da emenda constitucional nesta terça-feira.
Henrique Alves pediu que o plenário aprovasse a proposta por unanimidade. “Tenho certeza que cada parlamentar estará votando de acordo com sua consciência, pelo combate à corrupção e pelo combate à impunidade”, disse o deputado ao abrir a sessão de votação. “Nossas ruas pedem nesta hora, e reforço aqui o apelo àqueles que resistem ainda que legitimamente, vamos nos encontrar com nossas ruas e dar uma votação unânime na derrubada da PEC 37”, completou.

Vaiado, Lourival Mendes tentou justificar a suposta legitimidade do texto. “A PEC 37 não é a PEC da Impunidade, como foi rotulada. A PEC 37 traz o regramento para não permitir que as investigações do MP, que não tem ordenamento tipificando para tal, [sejam discutidas] no Supremo ou nos tribunais do Brasil, sob o argumento da inconstitucionalidade dos seus atos”, disse ele. Nas últimas semanas, a derrubada da PEC ganhou força e se tornou, ao lado das melhorias no transporte público, uma das principais bandeiras nas manifestações que levam milhares de brasileiros às ruas. 

Ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, a PEC 37 define que as investigações criminais serão de competência "privativa" da polícia. Atualmente, a legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É com base na suposta falta de clareza da Constituição que delegados de polícia queriam emplacar a PEC.

Embate – Ao longo dos debates, os principais interessados na proposta – delegados de polícia e representantes do Ministério Público – não chegaram a um consenso sobre como conduzir as investigações lado a lado. Após um mês e meio de discussões dentro de um grupo de trabalho formado para apresentar um texto alternativo ao do deputado Lourival Mendes, as duas entidades não deram o braço a torcer: as polícias mantiveram-se determinadas a monopolizar as investigações, enquanto o MP não recuou de deter total autonomia em seus trabalhos. 

Durante as reuniões, representantes da polícia chegaram a apresentar uma proposta que apenas maquiaria a PEC 37: sugeriu incorporar à Constituição a possibilidade de o MP investigar – mas apenas em casos “extraordinários” e com o aval da polícia. Para promotores e procuradores, essa era apenas mais uma medida para silenciar o ministério. A proposta foi recusada.

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