Este ano, o licenciamento custa R$ 65,86. Os cidadãos que optarem pelo licenciamento eletrônico deverão pagar mais R$ 11 pela taxa de envio pelos Correios. Também é preciso manter os dados atualizados, pois o novo documento será entregue no endereço que consta no cadastro do usuário no Detran.
Vale lembrar que quem conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do condutor (infração gravíssima), além de apreensão e remoção do veículo. Além disso, é preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, inclusive por circular sem ter submetido o veículo à inspeção ambiental.
O que é preciso para realizar o licenciamento?
O proprietário do veículo deve apresentar um documento de identidade, o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), os comprovantes das taxas pagas (incluindo o Dpvat) e o documento do ano anterior.
O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran, ou pelo sistema de licenciamento eletrônico. Neste último caso, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o número do Renavam ou com os dados do licenciamento de 2012. O pagamento pode ser feito ainda pelos sites e nos terminais de autoatendimento destes bancos.
Além disso, automóveis registrados na capital paulista devem ter sido aprovados na inspeção ambiental veícular em 2012. Em vez de receber o documento do veículo, o proprietário de veículo da capital que não estiver em dia com a inspeção ambiental e fizer o licenciamento eletrônico receberá uma carta com o alerta para a restrição e orientações sobre como resolver a pendência.
Quem não realizar a inspeção ficará impedido de licenciar o veículo em 2013, transferir a propriedade, mudar o município de registro, alterar características ou categoria, expedir a segunda via do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou do CRLV, em qualquer situação, e inserir ou baixar gravames, quando necessária a expedição de novo CRV.
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