A Corte Suprema argentina enterrou a ambição da presidente Cristina Kirchner de levar adiante o desmembramento do Grupo Clarín, pelo menos no que resta de seu mandato.
Em uma decisão assinada dia 10 e divulgada ontem, os magistrados consideram válida uma liminar de fevereiro deste ano que impede o kirchnerismo de consumar a divisão do maior grupo de comunicação do país.
Depois que a Lei de Mídia foi declarada constitucional, em 2013, a empresa apresentou uma proposta de adequação que o governo rejeitou, por considerar que a transferência de suas licenças de transmissão seria feita a companhias vinculadas ao grupo.
O presidente da Autoridade Federal de Veículos de Comunicação (AFSCA), Martín Sabbatella, recorreu à Justiça para forçar o desmembramento.
Os advogados da empresa obtiveram, então, uma liminar que evitava por seis meses o efeito dessa "adequação forçada".
O prazo dessa cautelar foi estendido e vale até 16 de janeiro. Falando ao canal kirchnerista C5N, Sabbatella lamentou a decisão da Justiça.
"Mais uma vez, o Judiciário permite ao Grupo Clarín ter uma posição de privilégio". Ele afirmou que se a causa se estender indefinidamente, "terminará sendo uma sentença definitiva".
Sabbatella associou a decisão dos magistrados da Corte Suprema à eleição do dia 22, quando o governista Daniel Scioli, governador da Província de Buenos Aires nos últimos oito anos, enfrentará o conservador Mauricio Macri, prefeito da capital argentina no mesmo período.
As pesquisas divulgadas no segundo turno dão vantagem entre 4 e 8 pontos ao candidato da direita. Se eleito, Macri pretende pedir a Sabbatella que deixe o cargo, ainda que seu mandato dure até 2017.
"Parte do Judiciário se envolve na discussão eleitoral e há uma parte vinculada a poderes econômicos e políticos.
A Justiça tem que ser independente desses interesses", disse o funcionário kirchnerista.
O kirchnerismo lançou no último ano uma ofensiva para controle de postos chave no Judiciário, graças ao controle político do Conselho da Magistratura.
Em junho, conseguiu aprovar uma lei com a qual nomeava em causas adversas juízes aliados sem concurso para o lugar de magistrados substitutos.
Essa prerrogativa foi cassada na semana passada pela Corte Suprema, que considerou a prática inconstitucional.
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