| O STF abriu um precedente e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. A decisão vale apenas para um caso específico, mas, mesmo assim, pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país. Leia mais |
STF ► PELO DIREITO DA MULHER ESCOLHER?
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