| O STF abriu um precedente e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. A decisão vale apenas para um caso específico, mas, mesmo assim, pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país. Leia mais |
STF ► PELO DIREITO DA MULHER ESCOLHER?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
EM DESTAQUE
CÂMARA DE RIO PRETO RECEBE DENÚNCIA QUE PEDDE A CASSAÇÃO DO CORONEL.
Câmara recebe denúncia que pede a cassação do Coronel. Denúncia protocolada pelo 1º suplente do Psol, Fabiano de Jesus, aponta irregularid...
Nenhum comentário:
Postar um comentário