Ministra: 'Não há república se as coisas não estiverem
escancaradas'
Para a ministra, o princípio da publicidade na
vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), defendeu
nesta terça-feira (14) o princípio da publicidade total na vida pública.
"Não existe república possível se as coisas não estiverem escancaradas",
afirmou. As informações são da Agência Brasil.
Ela se manifestou em julgamento no CNJ
sobre um pedido de providências em que o Sinjusto (Sindicato dos Servidores da
Justiça de Tocantis) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de
informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do
Tribunal de Justiça do Tocantis.
A ministra considerou que devem ser
tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores
públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios
funcionários públicos possam melhorar sua atuação.
O entendimento dela
prevaleceu no julgamento.Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice
Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações
não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais
aos servidores públicos e aos magistrados.
Ao se posicionar a favor da divulgação
integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada
ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados possui em
seu gabinete.
Todos aqui presentes já viram que a
minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo.
E eu sei que estou
no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o
empenho de sair de casa.
Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público
inteiramente", disse Cármen Lúcia.
Para a ministra, o princípio da
publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição.
"A vida em público, em uma
república, se faz em público", afirmou. "Desde o dia 5 de outubro de
1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e
indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito e Federal
e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da
publicidade.
Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei
12.527/2011]", acrescentou a presidente do CNJ e do STF.

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