Decisões tomadas recentemente pela Justiça brasileira relativas a duas personagens bem conhecidas, por status de que gozaram até há alguns anos, provocaram forte indignação em boa parte da opinião pública nos últimos dias.
O que o goleiro Bruno de Souza e a advogada Adriana Ancelmo têm em comum?
Ex-jogador do clube de futebol mais popular
do país, Bruno estava no auge da sua carreira quando foi preso pelo sequestro,
cárcere privado, assassinato e ocultação de cadáver da modelo Eliza
Samudio, em 2010. Julgado três anos depois, foi condenado a 22 anos e três
meses de prisão.
Mas, em fevereiro passado, através de uma liminar deferida
pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ele
conseguiu um habeas corpus e foi libertado, após cumprir seis anos e sete
meses da pena.
Após o seu julgamento, em 2013, a defesa do atleta havia entrado
com um recurso contra a sua condenação, que, até hoje, não foi analisado.
Foi
com base nisso que seus advogados entraram com o pedido de soltura.
"A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há
6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato.
A complexidade
do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à
projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória",
disse o ministro do STF ao conceder a liberdade ao goleiro.
Em outro caso polêmico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
expediu uma liminar, na última sexta-feira, autorizando a advogada Adriana
Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, a cumprir prisão domiciliar, pouco
mais de três meses depois de reclusão no Complexo de Bangu, na Zona Oeste da
capital fluminense.
Presa em dezembro, no âmbito da Operação Calicute, por
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Ancelmo conseguiu o
direito de aguardar o seu julgamento em casa após a decisão de um juiz federal
no último dia 17. Mas, o Ministério Público (MP) recorreu e a decisão acabou
sendo cassada.
De acordo com a defesa da advogada,
ela possui dois filhos menores (de 11 e 14), que precisam de atenção e não
deveriam ficar sem a companhia de pelo menos um dos pais.
Como o seu marido, o
ex-governador Sérgio Cabral, também está preso — e é apontado como
chefe do esquema ilegal —, os advogados dela pediram que a ex-primeira
dama pudesse ficar em casa com as crianças.
No entanto, o desembargador
Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que analisou o recurso
do MP, entendeu que esse benefício poderia ser uma espécie de privilégio dado a
Adriana Ancelmo, uma vez que há muitas mães na mesma situação que não
conseguiram prisão domiciliar.
Nesta segunda-feira, dia em que a
advogada poderia voltar para o seu apartamento (a expectativa agora é a de que
ela retorne nesta terça-feira, 28), um grande número de manifestantes foi
protestar perto do seu prédio, uns pedindo a revogação da liminar do STJ e,
outros, direitos iguais para todas as detentas em situações parecidas.
Essa última reivindicação, sobre direitos iguais, também foi feita por muitos
daqueles que se queixaram da libertação do goleiro Bruno.
Embora tanto ele
quanto a ex-primeira dama tenham sido, em situações diferentes, beneficiados
por dispositivos legais, legítimos, a questão que boa parte dos críticos coloca
é "por que não agir da mesma forma em todos os outros casos como
esses"?
Desde que recorreu da sua condenação
até o momento de receber o habeas corpus, Bruno passou quatro anos em prisão
preventiva, fato considerado injustificável por um ministro do STF mas comum
entre tantos outros presidiários que, longe dos holofotes, passam às vezes
ainda mais tempo nessa situação.
Adriana
Ancelmo, há menos de quatro meses atrás das grades, já está "livre"
para gozar de um benefício que, como destacou o desembargador Abel Gomes,
milhares de outras detentas, também mães, não tiveram e provavelmente não terão
ao longo de outros meses, anos ou décadas.
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