Parece
inacreditável, mas os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
propuseram uma nova tese em manifestação ao Tribunal Regional Federal (TRF-4)
apresentada nesta segunda-feira (22).
Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, admitiram a
possibilidade de ter havido o crime de corrupção, mas requereram a prescrição
da pena.
“Com efeito, se o benefício material –
vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer
modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento.
Desse modo, caso se
mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em seis anos,
lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de
outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”
Igualmente,
os advogados também estão requerendo a prescrição em relação ao crime de
lavagem de dinheiro:
“Da mesma forma, a lavagem de dinheiro
teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento
imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do
apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a
suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia.”
É um
verdadeiro acinte a utilização de filigranas jurídicas para tentar na marra
assegurar a impunidade do meliante petista.
A alegação de prescrição é a tese que derruba toda
a argumentação da defesa de que Lula teria sido perseguido e que o seu processo
teria andado com uma inusitada rapidez.
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