
Quando a Justiça pode determinar suspensão da CNH de devedores?
Especialistas
explicam que solução só pode ser tomada em último caso e se for comprovado que
devedor tem como fazer o pagamento
Uma decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (5), que autorizou
a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor até que ele pagasse a
dívida, levantou dúvidas sobre a possibilidade de aplicar a mesma
medida em casos semelhantes.
Na
decisão, os ministro do STJ se basearam no artigo 139 do Código de Processo
Civil, que permite ao juiz adotar as medidas "necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial", mesmo que não estejam previstas em lei.
Consultados
pelo G1, os advogados especialistas no assunto Marcelo Abelha e Fábio Quintas
garantem que a existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à
retenção da CNH.
Para isso
acontecer, deve haver uma decisão judicial de ação movida pelo credor, que seja
fundamentada e proporcional.
Antes, o juiz vai ordenar o pagamento de outras
formas previstas em lei.
Ainda de
acordo com os advogados, a retenção da CNH pode ser aplicada, por exemplo,
quando for verificado que o devedor está escondendo patrimônio para não fazer o
pagamento.
No caso do
juiz decidir pela suspensão do documento, o Judiciário fará a solicitação de
retenção diretamente ao Detran.
Se a pessoa com carteira suspensa for flagrada
dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime com pena de detenção
de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.
Para
recuperar o documento retido por dívida, a pessoa terá de fazer o pagamento do
débito e comprovar a operação junto à Justiça.
Se o devedor quiser contestar a
decisão sem pagar a dívida, poderá entrar com recurso em instância superior.
Outros documentos,
como o passaporte, também podem ser retidos.
No entanto, explicam os
especialistas, que é improvável, pois possui implicações maiores do que somente
o direito de dirigir do cidadão, que continua tendo à disposição outros meios
de locomoção.
O mesmo
argumento é usado para quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor.
A decisão do STJ esclarece que se a condução de veículos for fonte de sustento,
a possibilidade de contestação da medida é grande.
Contudo,
uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) quer proibir os juízes de
apreender CNH ou passaporte, além de vetar inscrição de devedores em
concursos e licitações, para forçar o pagamento da dívida.
Ainda não há
previsão para julgamento da decisão.
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