A Segunda Turma do STF analisa hoje um pedido de Eduardo Cunha que pode reduzir a pena de sua condenação por recebimento de propina na compra de um campo de petróleo no Benin pela Petrobras.
O ex-presidente da Câmara foi punido com 14 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas quer eliminar no Supremo pelo menos 5 anos da pena imposta pelo crime de lavagem de dinheiro.
A defesa sustenta que o recebimento, em contas no exterior, de 1,3 milhão de francos suíços, não configura lavagem, mas somente a consumação do crime de corrupção.
“A entrega da propina é a ação punida. Se uma hipotética propina precisa ser entregue, é meramente da natureza mesma da corrupção passiva que ela não pode ser entregue às claras”, diz a defesa no pedido.
A PGR já se posicionou contra, dizendo o óbvio: os próprios depósitos na Suíça, em contas abertas em nome de empresas sediadas em outros paraísos fiscais, é uma forma de dificultar o rastro do dinheiro e esconder a origem ilícita.
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