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PGR► RECORRE DE DECISÃO DE GILMAR MENDES QUE LEVA Á PRESCRIÇÃO DE CRIMES...


Publicado em 22 de fev de 2019
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que autorizou a retomada da fase de produção de provas em ação penal contra Paulo Vieira de Souza. O ex-diretor de engenharia da empresa Dersa Desenvolvimento Rodoviário foi denunciado pelo desvio de R$ 7,7 milhões em obras realizadas na cidade de São Paulo. O processo está na etapa de apresentação de alegações finais, fase que antecede o julgamento. No entanto, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes permitiu a realização de diligências, como a oitiva de testemunhas e envio de ofícios, que já haviam sido negadas em primeira instância. De acordo com a PGR, as providências solicitadas têm o único objetivo de retardar o andamento processual pelo menos até março deste ano, quando o réu completará 70 anos e o prazo de prescrição do crime cairá pela metade. No documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR também pede a continuidade da ação penal uma vez que as alegações finais já foram apresentadas. A decisão do ministro – de conceder novo prazo para produção de provas – tem como fundamento a alegação de que dois corréus da ação penal firmaram colaborações premiadas, fato que, segundo a defesa, interfere nas acusações. Um dos argumentos para pedir a reabertura de prazo foi o de que Paulo Vieira de Souza teria de se manifestar sobre as informações prestadas pelos colaboradores. “O réu colaborador, diversamente do alegado, não tem função acusatória e, evidentemente, como qualquer sujeito processual, caso inove processualmente em sua última manifestação, fará com que seja oportunizado o contraditório para todos os sujeitos processuais”, pontuou em dos trechos do documento. Raquel Dodge ressalta ainda que as alegações de Paulo Viera de Souza ao processo já foram apresentadas, e todas as diligências efetivadas. A PGR questiona o fato de o habeas corpus ter sido distribuído ao ministro Gilmar Mendes pelo critério de prevenção, por suposta conexão com os fatos investigados no inquérito 4.428. Sustenta que se trata de investigações distintas e que a defesa, “além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para, injustificadamente, evitar a distribuição aleatória desse pedido de HC”, afirma. De acordo com a procuradora-geral, a decisão também viola a Súmula 691 da Suprema Corte. O entendimento consolidado é o de que o STF não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC”. A exceção para afastar a aplicação da súmula é a comprovação de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, o que não se aplica ao caso de Paulo Vieira de Souza. Os pedidos do ex-diretor da Dersa haviam sido negados – em caráter liminar – pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final do recurso, Raquel Dodge pede “absoluta priorização da tramitação” do caso em razão do risco de prescrição dos crimes investigados.

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