Publicado em 22 de fev de 2019
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu de uma decisão do
ministro Gilmar Mendes, que autorizou a retomada da fase de produção de provas em
ação penal contra Paulo Vieira de Souza. O ex-diretor de engenharia da empresa
Dersa Desenvolvimento Rodoviário foi denunciado pelo desvio de R$ 7,7 milhões
em obras realizadas na cidade de São Paulo. O processo está na etapa de
apresentação de alegações finais, fase que antecede o julgamento. No entanto, a
liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes permitiu a realização de
diligências, como a oitiva de testemunhas e envio de ofícios, que já haviam
sido negadas em primeira instância. De acordo com a PGR, as providências
solicitadas têm o único objetivo de retardar o andamento processual pelo menos
até março deste ano, quando o réu completará 70 anos e o prazo de prescrição do
crime cairá pela metade. No documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal
(STF), a PGR também pede a continuidade da ação penal uma vez que as alegações
finais já foram apresentadas. A decisão do ministro – de conceder novo prazo
para produção de provas – tem como fundamento a alegação de que dois corréus da
ação penal firmaram colaborações premiadas, fato que, segundo a defesa,
interfere nas acusações. Um dos argumentos para pedir a reabertura de prazo foi
o de que Paulo Vieira de Souza teria de se manifestar sobre as informações
prestadas pelos colaboradores. “O réu colaborador, diversamente do alegado, não
tem função acusatória e, evidentemente, como qualquer sujeito processual, caso
inove processualmente em sua última manifestação, fará com que seja
oportunizado o contraditório para todos os sujeitos processuais”, pontuou em dos
trechos do documento. Raquel Dodge ressalta ainda que as alegações de Paulo
Viera de Souza ao processo já foram apresentadas, e todas as diligências
efetivadas. A PGR questiona o fato de o habeas corpus ter sido distribuído ao
ministro Gilmar Mendes pelo critério de prevenção, por suposta conexão com os
fatos investigados no inquérito 4.428. Sustenta que se trata de investigações
distintas e que a defesa, “além de forçar a conexão entre fatos distintos e
inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para,
injustificadamente, evitar a distribuição aleatória desse pedido de HC”,
afirma. De acordo com a procuradora-geral, a decisão também viola a Súmula 691
da Suprema Corte. O entendimento consolidado é o de que o STF não pode conceder
habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera
discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar
em HC”. A exceção para afastar a aplicação da súmula é a comprovação de
flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, o que não se aplica
ao caso de Paulo Vieira de Souza. Os pedidos do ex-diretor da Dersa haviam sido
negados – em caráter liminar – pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e
pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final do recurso, Raquel Dodge pede
“absoluta priorização da tramitação” do caso em razão do risco de prescrição
dos crimes investigados.
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