Sobre o julgamento no STF sobre a equiparação da homofobia ao crime de racismo — interrompido na semana passada com o placar de 4 a 0 –, a Associação Ministério Público Pró-Sociedade disse, em nota, que “está sendo discutida no STF a possibilidade de ser criado crime pelo Tribunal, usurpando o poder legislativo”.
“Preocupa-nos o momento em que ocorrer que um Poder cuja função é a de julgar (apenas aplicar a lei e a Constituição) possa definitivamente legislar passando por cima de cláusula expressa da Constituição.”
Essa decisão viola, gravemente, a Constituição Federal porque desrespeita a organização dos poderes, que é rigorosamente estabelecida por essa Lei Maior em seu Título IV, em que trata separadamente das atribuições de cada um dos Poderes da República.
A confusão nas atribuições de cada um dos Poderes do Brasil, um mau hábito que passou a existir, infelizmente, no Brasil e que acarretará sérios danos ao nosso país, afetando toda a sociedade.
“o Supremo não pode legislar, nem mesmo nas ações de inconstitucionalidade por omissão do Congresso”
STF CAIU NA PRÓPRIA ARMADILHA: AÇÃO DE MINISTROS PODE SER CONSIDERADA CRIME, AO extrapolar em suas decisões as suas competências. A ninguém é dado desrespeitar a Constituição Federal, nossa Lei Maior, nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo não pode legislar!
Não cabe ao Poder Judiciário, mas sim ao Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições e representando a vontade popular, legislar sobre esse tema
ENTÃO PORQUE É QUE O ESTÃO FAZENDO, PORQUE É AINDA ESTAMOS ACEITANDO QUE MINISTROS DO JUDICIÁRIO CRIEM LEIS E PASSEM POR CIMA DA NOSSA CONSTITUIÇÃO?
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