Os direitos dos idosos, pessoas com 60 anos ou mais, estão definidos na Constituição Federal, nossa lei maior, no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), e noutras leis, inclusive no Código do Consumidor (Lei 8.078/90). O idoso pode e deve usufruir de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, especialmente do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Vale lembrar, para o caso de precisar do Poder Judiciário, o idoso tem prioridade no andamento dos processos judiciais porque o artigo 71 do Estatuto do idoso, determina a prioridade na tramitação dos processos judiciais da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e ainda há a prioridade da prioridade, facultada para quem tiver 80 anos ou mais. Para obter esse benefício, basta o advogado que cuida do processo judicial do idoso requerer à autoridade judiciária competente, no caso o juiz da causa.
Importante, por exemplo, o idoso reclamar à seguradora contratada os aumentos abusivos do seu plano de saúde, as negativas de atendimento ou tratamento e, se não der certo tratar assim diretamente, vale ingressar no Judiciário. Mesmo se o plano de saúde for contratado anteriormente ao mês janeiro de 1.999 pelo idoso, apesar desses contratos antigos terem cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, etc, reclamando essa injustiça na Justiça, na maioria dos casos o Poder Judiciário aplica o Código de Defesa do Consumidor e declara tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
Ademais, é o próprio Estatuto do Idoso que orienta o seguinte: depois da pessoa completar 60 anos só pode haver o reajuste anual permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde), não pode ocorrer outro tipo de aumento no valor do plano. Outro tema relevante que pode acabar no Judiciário, se não for bem resolvido em família, é com relação às pensões. Os idosos que não têm condições de se sustentar têm direito a pensão alimentícia paga pelos filhos. Os artigos 11 e 12 do Estatuto do Idoso determinam que os alimentos devem ser prestados como determinado no Código Civil e que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.
Importante também tratar das indenizações que podem ser requeridas. Tombos são comuns para os idosos, ainda mais nas cidades brasileiras onde os buracos e os desníveis predominam. Em se tratando disso, tanto o idoso, quanto qualquer cidadão com menos idade pode reclamar indenização ao Estado ou à Prefeitura nesses casos. Isso pode ser feito com o auxílio de advogados, da defensoria pública e também é possível o pedido nos Juizados Especiais da Fazenda.
Finalmente, quanto aos direitos e deveres dos idosos, para essa tarefa, há cartilhas tanto na internet, quanto em lugares como a OAB – Ordem dos Advogados da cidade, ou mesmo na defensoria pública nos Tribunais de Justiça, porque vale lembrar, na contrapartida dos direitos está o cumprimento dos deveres, portanto, trata-se de dever moral o idoso, ou os cuidadores do idoso incapacitado, conhecerem seus direitos e assim poderem reclamar o cumprimento dos mesmos, favorecendo nossa sociedade tornar-se melhor.
*Luciana Gouvêa é advogada, pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV), Coach e Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos, Proteção Patrimonial.
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