◘ JUSTIÇA GARANTE DIREITO À ‘REVISÃO DA VIDA TODA’ PARA APOSENTADO DO INSS.

Revisão da Vida Toda
STJ Julga favorável e por unanimidade a revisão da Vida Toda (11/12/2019).  
Depois de muita expectativa, por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça julgou favorável a revisão da Vida Toda. Esta decisão vai impactar milhares de processos judiciais que estão suspensos nos tribunais aguardando uma posição.
Mas afinal, o que é a revisão da Vida Toda?
Os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 não puderam computar em seu benefício, os salários de contribuição anteriores a 1994 , pois o INSS realizou o cálculo com base na média dos 80% melhores salários de 07/1994 até a data do requerimento. 
Para sanar esse problema, foi desenvolvida uma tese revisional conhecida como Revisão da Vida Toda, onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.
Como conferir se tenho direito a entrar com o processo judicial?
Tem direito a entrar com essa ação, os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios e que tenham aposentado nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com uma revisão.
Mas não é só isso, também, é fundamental realizar os cálculos com um advogado, perito ou especialista em cálculos previdenciários. Uma pessoa que domine o assunto, isso porque, são utilizados índices de atualização e moedas que precisam ser convertidos e trazidos para os dias atuais.
Aqui no escritório, nós temos um setor chamado de ABLCalc onde o responsável, Dr. Giovanni Magalhães é advogado, perito e especialista em cálculos previdenciários.
Ele lembra “Só deve entrar com a ação quando o resultado da inclusão das contribuições altera o valor da aposentadoria positivamente.”
Decisões favoráveis
Antes do STJ ter julgado favorável, os Tribunais de todo o país já vinham decidindo a favor do aposentado.
O nosso sócio, Murilo Aith, especialista neste tipo de revisão, concedeu entrevista ao Jornal “ O Dia” , que relata uma causa recente de um cliente do escritório:
“… Aposentado E.R.V., de 59 anos, morador de Resende, já teve a correção feita no benefício, que passou de R$ 4.007 para R$ 4.430. Ernani agora aguarda o pagamento de atrasados, que podem chegar a R$ 37 mil. Aposentado desde outubro de 2012, foi pelos jornais que o aposentado viu que teria direito a pedir a revisão da vida toda por via judicial. “Os maiores recolhimentos foram anteriores a 1994, quando mudou a regra. E quando aposentei com R$ 4 mil de benefício me senti lesado”, lamenta.
Um ponto destacado pelo advogado do segurado é que a diferença que o percentual aplicado pelo INSS para corrigir o benefício afeta o valor de atrasados. De acordo com os cálculos do advogado a renda correta do aposentado deveria ser R$ 4.476 e não R$ 4.430, o que deve render atrasados de R$ 37 mil. Ernani já faz planos para esse dinheiro. “Planejo fazer uma viagem e aplicar parte do dinheiro que vou receber.”
“Acredito que neste caso, mais que o valor reajustado, vale dizer que por todo o Brasil cada vez mais estão surgindo decisões favoráveis sobre a ‘revisão vida toda’”, avalia o advogado Murilo Aith”.
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Contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo triplicam valor do benefício


Enquanto o governo Bolsonaro tenta aprovar uma Reforma da Previdência que dificultará a concessão e reduzirá aposentadorias, o Poder Judiciário continua como opção para garantir o direito de segurados do INSS de corrigir o valor dos benefícios. 
Sentença da 9ª Vara Federal de Goiás determinou que o instituto considere as contribuições antes de julho de 1994 de um aposentado de 71 anos para atualizar sua renda mensal, a chamada “revisão da vida toda”. Com a decisão, o pagamento do segurado mais do que triplicará em relação ao que recebe. O INSS pode recorrer da decisão.
“De forma muito justa, o juiz aponta que impor aos segurados regra de transição que os prejudique, fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia”, comenta Muriro Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado destaca a decisão foi proferida seis meses após o processo ter sido protocolado na Justiça Federal. 
A decisão saiu no dia 27 de março deste ano. De acordo com os cálculos da defesa, o benefício subirá dos atuais R$ 1.410,31 para R$ 4.935,28. O segurado deverá receber atrasados da ordem de R$ 189,9 mil.
A “revisão da vida toda” consiste no INSS incluir no cálculo as maiores contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador anteriormente a julho de 1994 e não só usar a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. O benefício foi concedido em fevereiro de 2015.
Em um trecho da sentença, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior ressaltou que “para o presente caso concreto, considerando que a parte autora já era filiada ao regime e possuía contribuições anteriores a julho 1994 (CNIS juntado aos autos) é possível que a limitação imposta referente à competência de julho de 1994 tenha sido prejudicial”.
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO
O juiz segue na sentença: “Mantidos os cálculos trazidos com a petição inicial, é possível verificar que houve um agravamento da situação com o regramento transitório, em detrimento da legislação prevista no art. 29, I, da Lei 8.213/91. 
Caso confirmada a situação prejudicial da regra de transição no caso objeto dos autos, deve ser garantido o direito ao cálculo conforme a regra permanente prevista no Artigo 29, I, da Lei 8.213/91, com adoção da RMI mais benéfica para a parte autora”.
É preciso comprovar recolhimento
O advogado Murilo Aith explica quem tem direito a requerer a “revisão da vida toda”. Segundo ele, para entrar com o processo é preciso comprovar que pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência descartou essas contribuições do cálculo.
De acordo com Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso, a aposentadoria ser concedida com base na Lei 9.876/99. Ele orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.
Nos últimos meses, O DIA vem mostrando que a Justiça tem reconhecido o direito à revisão. Em janeiro deste ano, por exemplo, o Poder Judiciário mandou o INSS incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 de um segurado que mora em Rezende. A sentença foi do 1º Juizado Especial Federal do município do Centro Sul Fluminense. O aposentado ganhou correção de 11% e atrasados de até R$ 37 mil.
Em novembro de 2018, segurado do Acre de 58 anos ganhou em instâncias inferiores. Ele se aposentou em 2014 e percebeu que as maiores contribuições antes de 1994 não entraram no cálculo. Teve direito 6,15% e o benefício passou de R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49.
O tema será julgado pelo STJ. A decisão da Corte deverá orientar juízes de instâncias inferiores, devido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para ação recém julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ainda não há data para análise.

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