Revisão da Vida Toda
STJ
Julga favorável e por unanimidade a revisão da Vida Toda
(11/12/2019).
Depois de muita expectativa, por
unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça julgou favorável a revisão da Vida
Toda. Esta decisão vai impactar milhares de processos judiciais que estão
suspensos nos tribunais aguardando uma posição.
Mas
afinal, o que é a revisão da Vida Toda?
Os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 não puderam
computar em seu benefício, os salários de contribuição anteriores a 1994 , pois
o INSS realizou o cálculo com base na média dos 80% melhores salários de
07/1994 até a data do requerimento.
Para sanar esse problema, foi desenvolvida
uma tese revisional conhecida como “Revisão da Vida Toda”,
onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da
vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.
Como
conferir se tenho direito a entrar com o processo judicial?
Tem direito a entrar com essa ação,
os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias
anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios e que tenham
aposentado nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com
uma revisão.
Mas não é só isso, também, é
fundamental realizar os cálculos com um advogado, perito ou especialista em
cálculos previdenciários. Uma pessoa que domine o assunto, isso porque, são
utilizados índices de atualização e moedas que precisam ser convertidos e
trazidos para os dias atuais.
Aqui no escritório, nós temos um
setor chamado de ABLCalc onde o responsável, Dr. Giovanni Magalhães é advogado,
perito e especialista em cálculos previdenciários.
Ele lembra “Só deve entrar com a ação
quando o resultado da inclusão das contribuições altera o valor da
aposentadoria positivamente.”
Decisões
favoráveis
Antes do STJ ter julgado favorável,
os Tribunais de todo o país já vinham decidindo a favor do aposentado.
O nosso sócio, Murilo Aith,
especialista neste tipo de revisão, concedeu entrevista ao Jornal “ O Dia” ,
que relata uma causa recente de um cliente do escritório:
“… Aposentado E.R.V., de 59 anos,
morador de Resende, já teve a correção feita no benefício, que passou de R$
4.007 para R$ 4.430. Ernani agora aguarda o pagamento de atrasados, que podem
chegar a R$ 37 mil. Aposentado desde outubro de 2012, foi pelos jornais que o
aposentado viu que teria direito a pedir a revisão da vida toda por via
judicial. “Os maiores recolhimentos foram anteriores a 1994, quando mudou a
regra. E quando aposentei com R$ 4 mil de benefício me senti lesado”, lamenta.
Um ponto destacado pelo advogado do
segurado é que a diferença que o percentual aplicado pelo INSS para corrigir o
benefício afeta o valor de atrasados. De acordo com os cálculos do advogado a
renda correta do aposentado deveria ser R$ 4.476 e não R$ 4.430, o que deve
render atrasados de R$ 37 mil. Ernani já faz planos para esse dinheiro.
“Planejo fazer uma viagem e aplicar parte do dinheiro que vou receber.”
“Acredito que neste caso, mais que o
valor reajustado, vale dizer que por todo o Brasil cada vez mais estão surgindo
decisões favoráveis sobre a ‘revisão vida toda’”, avalia o advogado Murilo
Aith”.
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Contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994
incluídas no cálculo triplicam valor do benefício
Enquanto o governo Bolsonaro tenta aprovar uma Reforma da
Previdência que dificultará a concessão e reduzirá aposentadorias, o Poder
Judiciário continua como opção para garantir o direito de segurados do INSS de
corrigir o valor dos benefícios.
Sentença da 9ª Vara Federal de Goiás
determinou que o instituto considere as contribuições antes de julho de 1994 de
um aposentado de 71 anos para atualizar sua renda mensal, a chamada “revisão da
vida toda”. Com a decisão, o pagamento do segurado mais do que triplicará em
relação ao que recebe. O INSS pode recorrer da decisão.
“De forma muito justa, o juiz aponta que impor aos segurados
regra de transição que os prejudique, fere os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da isonomia”, comenta Muriro Aith, do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados.
O advogado destaca a decisão foi proferida seis meses após o
processo ter sido protocolado na Justiça Federal.
A decisão saiu no dia 27 de
março deste ano. De acordo com os cálculos da defesa, o benefício subirá dos
atuais R$ 1.410,31 para R$ 4.935,28. O segurado deverá receber atrasados da
ordem de R$ 189,9 mil.
A “revisão da vida toda” consiste no INSS incluir no cálculo as
maiores contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador anteriormente a
julho de 1994 e não só usar a média das 80% maiores após a criação do Plano
Real. O benefício foi concedido em fevereiro de 2015.
Em um trecho da sentença, o juiz federal Euler de Almeida Silva
Júnior ressaltou que “para o presente caso concreto, considerando que a parte
autora já era filiada ao regime e possuía contribuições anteriores a julho 1994
(CNIS juntado aos autos) é possível que a limitação imposta referente à
competência de julho de 1994 tenha sido prejudicial”.
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO
O juiz segue na sentença: “Mantidos os cálculos trazidos com a
petição inicial, é possível verificar que houve um agravamento da situação com
o regramento transitório, em detrimento da legislação prevista no art. 29, I,
da Lei 8.213/91.
Caso confirmada a situação prejudicial da regra de transição
no caso objeto dos autos, deve ser garantido o direito ao cálculo conforme a
regra permanente prevista no Artigo 29, I, da Lei 8.213/91, com adoção da RMI
mais benéfica para a parte autora”.
É preciso comprovar recolhimento
O advogado Murilo Aith explica quem tem direito a requerer a
“revisão da vida toda”. Segundo ele, para entrar com o processo é preciso
comprovar que pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a
Previdência descartou essas contribuições do cálculo.
De acordo com Aith, para saber se tem direito os aposentados
precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso,
a aposentadoria ser concedida com base na Lei 9.876/99. Ele orienta verificar
se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai
alterar o valor.
Nos últimos meses, O
DIA vem mostrando que a Justiça tem reconhecido o direito
à revisão. Em janeiro deste ano, por exemplo, o Poder Judiciário mandou o INSS
incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de
1994 de um segurado que mora em Rezende. A sentença foi do 1º Juizado Especial
Federal do município do Centro Sul Fluminense. O aposentado ganhou correção de
11% e atrasados de até R$ 37 mil.
Em novembro de 2018, segurado do Acre de 58 anos ganhou em
instâncias inferiores. Ele se aposentou em 2014 e percebeu que as maiores
contribuições antes de 1994 não entraram no cálculo. Teve direito 6,15% e o
benefício passou de R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49.
O tema será julgado pelo STJ. A decisão da Corte deverá orientar
juízes de instâncias inferiores, devido ao Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) para ação recém julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. Ainda não há data para análise.
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