MUDARAM O "COAF"
PARA O BANCO CENTRAL, QUE MUDOU O NOME PARA:
"Unidade de Inteligência Financeira
(UIF)."
OU O BANCO CENTRAL ESTA SE DECLARANDO INCOMPENTENTE PARA
FISCALIZAR A LAVAGEM DE DINHEIRO.
OU É PARA AFIAR AS GARRAS DO LEÃO DA RECEITA
FEDERAL.
O Banco Central (BC) estabeleceu
regras mais rígidas para reduzir os riscos de lavagem de dinheiro. Os bancos
terão de informar nome e CPF (ou CNPJ) dos clientes para saques acima de R$ 2
mil. A nova regra reduz o teto atual, que é de R$ 10 mil.
Essa é uma das mudanças que passam a
vigorar em 1º de julho e foram publicadas na última sexta-feira (24) no Diário
Oficial da União. Além dessa redução, a Circular 3.978/20 também obriga os
bancos a informar dados mais completos de correntistas em quaisquer operações
em dinheiro vivo superiores a R$ 50 mil.
Para saques em dinheiro de valores
superiores a R$ 2 mil, os bancos têm de coletar nome e os números de inscrição
no CPF ou CNPJ, tanto do titular quanto do beneficiário da operação.
As instituições ainda terão de
coletar informações quanto a identificação da origem e destino dos recursos, o
nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.
Segundo nota emitida pelo BC, as
instituições financeiras, pela nova regra, deverão manter registro de todas as
operações bancárias feitas no Brasil. Valor, data, nome do titular e
beneficiário e o tipo de operação realizada serão dados a serem cobrados.
“Esses registros deverão conter
informações que permitam identificar as partes envolvidas na operação,
inclusive a origem e o destino dos recursos, no caso de operações relativas a
pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer
instrumento”.
A recusa do cliente ou do portador
dos recursos em prestar tais informações deverá ser registrada pelo banco. Esse
fato reportado pelas instituições financeiras deverá ainda servir para o
monitoramento, seleção e análise desses clientes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário