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◘ BANCOS TERÃO QUE INFORMAR CPF ou CNPJ DE CLIENTES PARA SAQUES ACIMA DE R$ 2 MIL.

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MUDARAM O "COAF" PARA O BANCO CENTRAL, QUE MUDOU O NOME PARA:
"Unidade de Inteligência Financeira (UIF)."
OU O BANCO CENTRAL ESTA SE DECLARANDO INCOMPENTENTE PARA FISCALIZAR A LAVAGEM DE DINHEIRO. 
OU É PARA AFIAR AS GARRAS DO LEÃO DA RECEITA FEDERAL.

O Banco Central (BC) estabeleceu regras mais rígidas para reduzir os riscos de lavagem de dinheiro. Os bancos terão de informar nome e CPF (ou CNPJ) dos clientes para saques acima de R$ 2 mil. A nova regra reduz o teto atual, que é de R$ 10 mil.
Essa é uma das mudanças que passam a vigorar em 1º de julho e foram publicadas na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. Além dessa redução, a Circular 3.978/20 também obriga os bancos a informar dados mais completos de correntistas em quaisquer operações em dinheiro vivo superiores a R$ 50 mil.
Para saques em dinheiro de valores superiores a R$ 2 mil, os bancos têm de coletar nome e os números de inscrição no CPF ou CNPJ, tanto do titular quanto do beneficiário da operação.
As instituições ainda terão de coletar informações quanto a identificação da origem e destino dos recursos, o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.
Segundo nota emitida pelo BC, as instituições financeiras, pela nova regra, deverão manter registro de todas as operações bancárias feitas no Brasil. Valor, data, nome do titular e beneficiário e o tipo de operação realizada serão dados a serem cobrados.
“Esses registros deverão conter informações que permitam identificar as partes envolvidas na operação, inclusive a origem e o destino dos recursos, no caso de operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento”.
A recusa do cliente ou do portador dos recursos em prestar tais informações deverá ser registrada pelo banco. Esse fato reportado pelas instituições financeiras deverá ainda servir para o monitoramento, seleção e análise desses clientes.

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