Daniel Bergamini Levi, advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria |
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a chamada "revisão de vida toda".
O advogado Daniel Levi, do escritório Levi & Bergamini Advogados Associados, explica sobre o assunto.
O que é a "revisão de vida toda"?
Trata-se da possibilidade de pedir à Previdência o recálculo da média salarial considerando todos os salários do trabalhador, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Quem pode pedir?
Todos os segurados podem pedir a revisão, porém ela deve fazer uma diferença maior aos segurados que tiveram altas contribuições antes do Plano Real e a remuneração diminuiu com o passar dos anos.
O prazo para requerer a "revisão da vida toda" é de 10 anos desde a data da concessão da aposentadoria/pensão.
Orientações finais
A "revisão da vida toda" somente será reconhecida na Justiça, portanto, é importante que o segurado busque orientação de um advogado de sua confiança.
"Quem tem o direito a fazer o pedido deve fazê-lo o quanto antes, para aproveitar os possíveis benefícios dessa revisão. São processos que podem demorar um tempo até serem analisados e julgados, porém é necessário ficar atento para não perder o prazo (10 anos) para requerer a revisão", finaliza Daniel.
Daniel Levi
Advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria. E-mail: [email protected] Página: www.facebook.com/escritoriolevi
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