Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Vida Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática
A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram
aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham
sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria
junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.
Muitos advogados já estão aproveitando
a oportunidade e incrementando as suas carteiras de clientes, pleiteando
judicialmente para seus clientes a revisão da vida toda.
Isso porque a partir de 29/11/1999
houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias
concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria,
eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições
recolhidos ao longo da vida contributiva.
Assim, essa forma de cálculo trazia
considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os
maiores salários antes de julho de 1994.
Após a mencionada mudança legislativa,
o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição,
incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que
passou a vigorar o Plano Real.
Em decorrência, todos aqueles que
solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos
qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo
assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese,
deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais
vantajosa para o segurado.
Há uma base muito grande de
clientes que se beneficiam dessas teses sendo que os valores a receber
são bastante expressivos, pois além da correção dos valores de aposentadoria
que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o
segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5
anos, que normalmente dão valores na faixa de R$ 45 Mil Reais.
Em sentenças judicias no RJ e em SP,
alguns benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. Dessa forma, muitos
advogados já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar
importante fonte de honorários.
Além da possibilidade de ingressar com
as ações individualmente para cada cliente, o advogado pode potencializar os
seus resultados, ingressando com ações em modo de litisconsórcio ativo,
inserindo os clientes como autores em uma única demanda, poupando tempo e
aumentando retornos.
Quais
clientes podem se beneficiar dessa tese?
O
segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo
contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício
após 29/11/1999.
Preciso
agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o
quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito dos seus clientes,
em razão da prescrição de 5 anos que afeta o pagamento das diferenças não pagas. Ao
adiar essa oportunidade, advogados estarão deixando de ganhar recursos que
podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Preciso
ser especialista na área para aproveitar essa oportunidade?
Não.
O nosso material foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o
recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da
área. Nos últimos anos a advocacia brasileira tem passado por
transformações que beneficiam o advogado atualizado e versátil, apto a
enfrentar os desafios de uma advocacia digital e atuante.
Qual
valor receberei ao final da ação?
O valor dependerá do cálculo realizado
em cada caso, mas não é raro clientes terem um incremento em sua aposentadoria
de até R$ 1.200,00 por mês, junto com valores na faixa de R$ 45 Mil Reais, a
título de pagamento de diferenças não pagas.
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