◘ JUIZ MANDA SOLTAR COMERCIANTE QUE ABRIU LOJA E DESAFIOU FISCAIS DURANTE FASE EMERGENCIAL EM RIBEIRÃO PRETO.

 

Na decisão, magistrado disse que decreto municipal aos moldes do estadual, que determina da fase emergencial do Plano São Paulo, é inconstitucional. Eduardo Cornélio foi solto nesta quarta-feira (17).

Por G1 Ribeirão Preto e Franca

 

O Ministério Público chegou a pedir que a prisão em flagrante fosse convertida para preventiva porque o suspeito descumpriu regras sanitárias e incitou outros comerciantes a adotarem as mesmas ações.


No entanto, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória a Cornélio, aceita pelo magistrado, que alegou ser inconstitucional o decreto da Prefeitura aos moldes do estado sobre a fase emergencial.


Cornélio foi solto nesta tarde, após passar a noite em um presídio na região de Ribeirão Preto. Procurado, o advogado dele, Luís Henrique Usai, explicou que o que embasou a decisão do juiz é uma possível inconstitucionalidade do decreto municipal. Além disso, citou que não há evidências técnicas por parte da Prefeitura para adoção de medidas mais rígidas.


“A lei prevê que tanto o município quanto o estado podem fazer restrições intermunicipais e restrições de circulação, direito de ir e vir e interestadual respectivamente, mas não pode por meio de decreto, obviamente. (...) Para que um governador possa decretar, ele tem que ter o aval, ele tem que ter respectivamente do poder legislativo. Isso não ocorreu aqui em Ribeirão”, explicou.


G1 entrou em contato com a Prefeitura e aguarda posicionamento.

Decisão

O juiz diz que no Brasil não há Estado de Sítio ou Estado de Defesa, situações em que, segundo citado na sentença com base na Constituição Federal, são as únicas hipóteses em que se podem restringir direitos e garantias fundamentais do cidadão, como o livre exercício do trabalho.


“Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas”, disse na decisão.


Além disso, o magistrado afirmou que o decreto do Executivo não tem papel de lei e, portanto, não tem validade. Ele também criticou o que chamou de “lockdown” as regras de fase emergencial do Plano São Paulo.


“O decreto governamental é instrumento destinado exclusivamente a conferir fiel cumprimento à lei; presta-se unicamente a regulamentá-la. Não lhe é permitido criar obrigações não previstas em lei (o chamado decreto autônomo)”, explicou.


A prisão de Cornélio, no entanto, ocorreu um dia antes de entrar em vigor em Ribeirão Preto as medidas de confinamento, com validade até domingo (21), para frear o avanço da Covid-19 na cidade e evitar um colapso na saúde.

O caso

Eduardo Cornélio foi detido pela Polícia Militar e levado para a delegacia após se recusar a fechar uma loja de roupas no Centro de Ribeirão Preto na terça-feira.


Em um vídeo postado nas redes sociais na segunda-feira (15), Eduardo Cornélio desafiou e ameaçou a fiscalização em uma transmissão ao vivo, dizendo que não fecharia o estabelecimento que possui na Rua Florêncio de Abreu.


"Não fecho [a loja]. Só saio daqui preso. Vem pôr algema em mim. A fase é roxa, em homenagem ao olho do fiscal que vai vir aqui fechar essa p****, entendeu?! Vem fechar, tá aberto aqui, oh, tudo fechado nessa p****. Minha loja aberta, vem fechar.", disse.


Essa não foi a primeira vez em que Eduardo desrespeitou as regras de combate à pandemia.

Em julho do ano passado, ele já havia desafiado fiscais e guardas municipais em uma outra operação de fechamento dos comércios não essenciais, durante o primeiro período mais crítico da pandemia.

Além disso, o homem também já foi flagrado em um bar na cidade que funcionava acima do limite de capacidade e fora do horário permitido. Na ocasião, ele também discutiu com os agentes de fiscalização.

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