Na decisão, magistrado disse que decreto municipal aos moldes do
estadual, que determina da fase emergencial do Plano São Paulo, é
inconstitucional. Eduardo Cornélio foi solto nesta quarta-feira (17).
Por G1 Ribeirão Preto e Franca
O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães mandou
soltar, nesta quarta-feira (17), o comerciante Eduardo Cornélio, preso após abrir a loja
dele em Ribeirão Preto (SP) na terça-feira (16) e desafiar fiscais em uma live
nas redes sociais em meio à fase emergencial do
Plano São Paulo, que determina o funcionamento apenas de
serviços considerados essenciais pelo estado como forma de combater o avanço da
Covid-19.
O
Ministério Público chegou a pedir que a prisão em flagrante fosse convertida
para preventiva porque o suspeito descumpriu regras sanitárias e incitou outros
comerciantes a adotarem as mesmas ações.
No
entanto, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória a Cornélio, aceita
pelo magistrado, que alegou ser inconstitucional o decreto da Prefeitura aos
moldes do estado sobre a fase emergencial.
Cornélio
foi solto nesta tarde, após passar a noite em um presídio na região de Ribeirão
Preto. Procurado, o advogado dele, Luís Henrique Usai, explicou que o que
embasou a decisão do juiz é uma possível inconstitucionalidade do decreto
municipal. Além disso, citou que não há evidências técnicas por parte da
Prefeitura para adoção de medidas mais rígidas.
“A lei
prevê que tanto o município quanto o estado podem fazer restrições
intermunicipais e restrições de circulação, direito de ir e vir e interestadual
respectivamente, mas não pode por meio de decreto, obviamente. (...) Para que
um governador possa decretar, ele tem que ter o aval, ele tem que ter
respectivamente do poder legislativo. Isso não ocorreu aqui em Ribeirão”,
explicou.
O G1 entrou em contato com
a Prefeitura e aguarda posicionamento.
Decisão
O juiz diz que no Brasil não há Estado de Sítio ou Estado de
Defesa, situações em que, segundo citado na sentença com base na Constituição
Federal, são as únicas hipóteses em que se podem restringir direitos e
garantias fundamentais do cidadão, como o livre exercício do trabalho.
“Atualmente,
não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao
trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial)
e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso
configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas”, disse na
decisão.
Além
disso, o magistrado afirmou que o decreto do Executivo não tem papel de lei e,
portanto, não tem validade. Ele também criticou o que chamou de “lockdown” as
regras de fase emergencial do Plano São Paulo.
“O
decreto governamental é instrumento destinado exclusivamente a conferir fiel
cumprimento à lei; presta-se unicamente a regulamentá-la. Não lhe é permitido
criar obrigações não previstas em lei (o chamado decreto autônomo)”, explicou.
A prisão
de Cornélio, no entanto, ocorreu um dia antes de
entrar em vigor em Ribeirão Preto as medidas de confinamento, com validade até
domingo (21), para frear o avanço da Covid-19 na cidade e evitar
um colapso na saúde.
O caso
Eduardo Cornélio foi detido pela Polícia Militar e levado para a
delegacia após se recusar a fechar
uma loja de roupas no Centro de Ribeirão Preto na
terça-feira.
Em um
vídeo postado nas redes sociais na segunda-feira (15), Eduardo Cornélio
desafiou e ameaçou a fiscalização em uma transmissão ao vivo, dizendo que não
fecharia o estabelecimento que possui na Rua Florêncio de Abreu.
"Não
fecho [a loja]. Só saio daqui preso. Vem pôr algema em mim. A fase é roxa, em
homenagem ao olho do fiscal que vai vir aqui fechar essa p****, entendeu?! Vem
fechar, tá aberto aqui, oh, tudo fechado nessa p****. Minha loja aberta, vem
fechar.", disse.
Essa não
foi a primeira vez em que Eduardo desrespeitou as regras de combate à pandemia.
Em julho
do ano passado, ele já havia desafiado
fiscais e guardas municipais em uma outra operação de
fechamento dos comércios não essenciais, durante o primeiro período mais
crítico da pandemia.
Além
disso, o homem também já foi flagrado em um bar na cidade que funcionava acima
do limite de capacidade e fora do horário permitido. Na ocasião, ele também discutiu com
os agentes de fiscalização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário