Uma nova lei em vigor no País promete modernizar e simplificar procedimentos relativos a registros públicos de atos e negócios jurídicos, além de desburocratizar a compra e venda de imóveis, com a dispensa de vários documentos.
A Lei nº 14.382/2022 dispensa a auditoria que exigia a retirada de pelo menos 10 certidões nos âmbitos federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e familiar.
Com a nova regra, continua sendo exigida a comprovação da matrícula e do pagamento de impostos: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), no caso de compra, ou o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando o imóvel é doado.
A mudança “trouxe facilitações para dirimir a burocracia de regularização dos imóveis, tais como, a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que visa dar celeridade aos atos registrais civis, bem como facilitar o acesso uniforme da população, com um sistema mais simples e acessível de qualquer equipamento que possua internet”, avalia Rafaela Ferraro, advogada com especialização e mestrado em Direito Imobiliário.
“O setor imobiliário também vibrou com a mudança, uma vez que a lei facilita o processo de incorporação imobiliária, e concentra todas as informações necessárias e fundamentais disponibilizadas para os cidadãos”, afirmou.
[Atualização: Esta coluna afirmou equivocadamente que a nova lei dispensava certidões. Apesar da advogada Rafaela Ferraro não ter sido questionada sobre isso, ela prontamente nos alertou sobre qual a correta informação, corrigida em seguida.]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm
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