Para
ser considerado união estável, um namoro deve se manter a partir da vontade de
e constituir família / Foto: divulgação
Publicado em 17/10/2022
Entenda o que diz a lei!
Atualmente, é muito comum que casais passem a conviver juntos sem formalizar oficialmente o relacionamento, o que faz com que fiquem em dúvida se o namoro se trata de uma união estável e, consequentemente, se deve haver partilha de bens.
Afinal, o que determina a estabilidade da união e
quanto tempo demora para que isso aconteça?
Se você está em um relacionamento há muito
tempo e pensa muito sobre essa questão, continue acompanhando a matéria abaixo
para tirar todas as suas dúvidas sobre seus direitos e deveres.
Entenda o que é uma união estável
Antes de mais nada, é importante saber o que configura uma união estável para entender quais direitos e deveres os indivíduos possuem nesse contexto.
Primeiramente, essa modalidade está prevista
na Constituição Federal que a reconhece como entidade familiar. Para que um
relacionamento seja reconhecido dessa forma, ele precisa corresponder a algumas
características.
O primeiro ponto é a convivência pública, ou seja, o relacionamento deve ser reconhecido por pessoas que convivem com o casal e saibam da relação.
A segunda característica é que o relacionamento deve
ser duradouro e contínuo, logo, não pode ser passageiro, algo que dure apenas
alguns dias. Por fim, ambas as partes devem ter a intenção de constituir
família, ou seja, deve haver interesse dos dois em compartilhar a vida com
apoio material e moral, sem cumprir necessariamente com o desejo de ter filhos.
Em relação ao tempo mínimo de relacionamento,
é importante destacar que a lei não exige um período de convivência para que
essa modalidade se constitua. Inclusive, não há exigência de que o casal more
na mesma residência, apenas basta a intenção de constituir família.
Regime de bens e formalização
Na união estável, há a adoção de um regime
parcial de bens (menos quando não há vontade por parte dos companheiros). Isso
quer dizer que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos
os indivíduos.
Para formalizar a união de forma extrajudicial existem dois meios. O primeiro é através de uma escritura pública, na qual o casal expressa a intenção de declarar que está em uma união estável.
Para isso, os dois precisam comparecer ao Cartório de Notas levando
consigo alguns documentos originais pessoais. Nessa hora, eles precisam
declarar a data de início da união, além de optar pelo regime de bens que será
adorado na relação.
Nesse caso, não existe necessidade de
presença de testemunhas na escritura, isso porque essa modalidade não se
constitui caso haja impedimentos matrimoniais. Dito isso, pessoas casadas podem
viver em união estável desde que judicialmente separadas.
Por último, a outra maneira de formalizar a existência de uma relação estável é através de um contrato. Ele deve ser assinado pelo casal e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como um meio de garantir a publicidade diante de terceiros.
Portanto, se você está pensando em oficializar sua relação, pode optar por uma
dessas duas formas, caso não queira um casamento, de fato.
https://pronatec.pro.br/namoro-e-considerado-uniao-estavel/
Nenhum comentário:
Postar um comentário