APLAUSOS PARA ELE | MINISTRO NUNES MARQUES ABRE DIVERGÊNCIA NO SUPREMO E CRITICA "PRISÕES EM LARGA ESCALA".

 


 

O ministro Nunes Marques questionou as prisões em massa que ocorreram em Brasília após as invasões de 08 de janeiro, ao proferir voto sobre pedido de habeas corpus de uma das manifestantes:

"...as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias.

[...] as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas, de modo a caracterizar o fumus comissi delicti (a prova da existência de um crime e ao indício suficiente de autoria), além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar.

Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a ultima ratio (último caso) , tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas a que se refere o art. 319 do CPP, quando suficientes e adequadas para o caso e quando presente o fumus comissi delicti .

Essas questões deverão ser verificadas, de forma criteriosa, por ocasião do julgamento pelo Plenário desta Corte das medidas determinadas no âmbito do referido Inquérito 4.879.

Em face do exposto, acompanho o eminente Relator para negar seguimento ao presente habeas corpus , com as ressalvas acima delineadas."

O ministro negou o HC com base na súmula vinculante do Supremo que afasta a possibilidade dessa medida contra decisão de ministro, mas sugeriu que votará contra as prisões em avaliação delas no plenário do tribunal.

De qualquer forma, a impossibilidade de HC contra decisão de ministro deixa mais claro o efeito de negar às pessoas o direito ao juízo natural. 

Os manifestantes presos não tem foro privilegiado, não havendo motivos legítimos para que o caso seja investigado e julgado no Supremo.

São centenas de pessoas presas ao arrepio do devido processo legal, sem observância das suas garantias fundamentais, entre elas, a possibilidade de HC.

Quem cometeu atos de vandalismo deve ser punido, mas o que estamos observando não é o exercício da Justiça, mas sim da perseguição política, pura e simples. Boa parte das pessoas presas não participou das invasões, mas estava acampada em frente ao QG do Exército, protestando PACIFICAMENTE. 

Alguns dos presos nem estavam em Brasília durante os atos de vandalismo.

É especialmente injusto prender tais pessoas, enquanto ladrões, traficantes, estupradores e até mesmo homicidas são soltos nas ruas aos milhares.

Quando centenas de petistas foram presos em 2006 após atacar o Congresso, deixando dezenas de pessoas feridas, algumas em estado grave, quase todos foram soltos em 48hs, sendo que os líderes da invasão deixaram a cadeia um mês após o episódio. O juiz do caso, do 1º grau, decidiu que a principal responsabilidade do caso era das autoridades, que não reforçaram a segurança mesmo sabendo da iminência do protesto, e mandou soltar todo mundo. Ninguém foi punido, posteriormente.

É só mais um exemplo do duplo padrão da justiça brasileira: esquerdistas podem tudo, até mesmo saquear o país, no maior escândalo de corrupção da história, que serão soltos e terão penas anuladas. Já conservadores não podem se manifestar, nem mesmo pacificamente, que serão presos, sem chance de defesa.

Eis a nossa "democracia"

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