|
O ministro Nunes Marques questionou as prisões em massa que
ocorreram em Brasília após as invasões de 08 de janeiro, ao proferir voto sobre
pedido de habeas corpus de uma das manifestantes:
"...as
prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos
ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão
temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar,
desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias.
[...] as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões
preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão exigem,
necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos
criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas
condutas, de modo a caracterizar o fumus comissi delicti (a prova da existência
de um crime e ao indício suficiente de autoria), além da demonstração dos
requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar.
Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui
sempre a ultima ratio (último caso) , tornando-se necessário verificar sempre a
possibilidade da adoção das medidas alternativas a que se refere o art. 319 do
CPP, quando suficientes e adequadas para o caso e quando presente o fumus comissi
delicti .
Essas questões deverão ser verificadas, de forma criteriosa, por
ocasião do julgamento pelo Plenário desta Corte das medidas determinadas no
âmbito do referido Inquérito 4.879.
Em face do exposto, acompanho o eminente Relator para negar seguimento
ao presente habeas corpus , com as ressalvas acima delineadas."
O ministro negou o HC com base na súmula vinculante do Supremo
que afasta a possibilidade dessa medida contra decisão de ministro, mas sugeriu
que votará contra as prisões em avaliação delas no plenário do tribunal.
De qualquer forma, a impossibilidade de HC contra decisão de ministro deixa mais claro o efeito de negar às pessoas o direito ao juízo natural.
Os manifestantes presos não tem foro privilegiado, não havendo motivos
legítimos para que o caso seja investigado e julgado no Supremo.
São centenas de pessoas presas ao arrepio do devido processo
legal, sem observância das suas garantias fundamentais, entre elas, a
possibilidade de HC.
Quem cometeu atos de vandalismo deve ser punido, mas o que estamos observando não é o exercício da Justiça, mas sim da perseguição política, pura e simples. Boa parte das pessoas presas não participou das invasões, mas estava acampada em frente ao QG do Exército, protestando PACIFICAMENTE.
Alguns dos presos nem estavam em Brasília durante os atos de
vandalismo.
É especialmente injusto prender tais pessoas, enquanto ladrões,
traficantes, estupradores e até mesmo homicidas são soltos nas ruas aos
milhares.
Quando centenas de petistas foram presos em 2006 após atacar o
Congresso, deixando dezenas de pessoas feridas, algumas em estado grave, quase
todos foram soltos em 48hs, sendo que os líderes da invasão deixaram a cadeia
um mês após o episódio. O juiz do caso, do 1º grau, decidiu que a principal
responsabilidade do caso era das autoridades, que não reforçaram a segurança
mesmo sabendo da iminência do protesto, e mandou soltar todo mundo. Ninguém foi
punido, posteriormente.
É só mais um exemplo do duplo padrão da justiça brasileira:
esquerdistas podem tudo, até mesmo saquear o país, no maior escândalo de
corrupção da história, que serão soltos e terão penas anuladas. Já
conservadores não podem se manifestar, nem mesmo pacificamente, que serão
presos, sem chance de defesa.
Eis a nossa "democracia"
Nenhum comentário:
Postar um comentário