Mantido o incentivo fiscal para empresas que contratam pessoas com mais de 40 anos.

 Mantido o incentivo fiscal para empresas que contratam pessoas com mais de 40 anos.


O Órgão Especial do TJRS considerou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 70040376170 ) proposta pelo Prefeito Municipal de Taquari, contra a legislação que concede incentivo fiscal consistente na isenção de 25% às empresas, microempresas e empresas de pequeno porte que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de funcionários com idade igual ou superior a 40 anos. A decisão é de ontem, 6/6.

Para o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator, a questão não é nova e diz respeito à titularidade para a iniciativa legislativa quando refletir benefício tributário que importa em redução de despesa. O entendimento do colegiado, destacou o magistrado, é de que não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa.

Citando julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Desembargador Alzir destacou voto do Ministro Celso de Mello em que é dito que o direito constitucional positivo brasileiro consagrou, a partir da Constituição de 1988, a regra da iniciativa comum ou concorrente em matéria tributária.

Disse ainda que a cláusula de reserva pertinente à instauração do processo legislativo em tema de direito financeiro e tributário, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, já não mais subsiste sob a égide da atual Carta Política.O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais julgadores.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul / Lex-/Magister, 07.06.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

MED BED & REPLICADOTOR DE SKYE (KELLY)

  Últimas informações sobre Medbed & Replicator de Skye (Kelly): terça-feira, 26 de novembro de 2024 27/11/2024      Este é um resumo e ...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS