Réus do mensalão dizem que são vítimas e querem recorrer à Corte Internacional de Direitos Humanos

 A QUADRILHA QUER MESMO INTIMIDAR O STF, VAMOS VER COMO AGIRÃO OS NOSSOS MAGISTRADOS.

Extraído de: Tribuna da Imprensa  - 4 horas atrás

 

(Estadão)

De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes não tiveram asseguradas as suas defesas.

O principal argumento será tirado do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Entre os motivos que poderão ser alegados está o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado, mas réus comuns devem ser julgados.

"Se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à CIDH", disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao foro.

A brilhante tese é de Thomaz Bastos ###

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.

Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no "Diário de Justiça" do dia em que o resultado for anunciado. Mas, na prática, o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão.

A média de tempo entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no "Diário de Justiça" é de nove meses. Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu.

No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

PRODUÇÃO DO MORGAN "EV3" ARRANCA NO TERCEIRO TRIMESTRE.

  A Morgan anunciou uma parceria técnica com a Frazer-Nash Energy Systems, com vista à produção do seu EV3.   A visão da Morgan para o mundo...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS