ARQUIVO DO BLOG

Entenda o caminho das multas da Anatel

Anatel

Leonardo Pereira
Trâmites que levam a punições milionárias podem demorar anos para serem concluídos
Embora seja comum noticiarmos aqui no Olhar Digital que a Agência Nacional de Telecomunicações puniu alguma empresa, o processo que leva a isso não é nada simples. Ontem, a Oi foi multada pela terceira vez em uma semana, como você pôde conferir clicando aqui, mas este processo foi aberto em 2010; de lá pra cá ocorria uma batalha entre Anatel e operadora.

Quando há indícios de irregularidades com informações que a agência levanta - por relatórios de fiscalização, por exemplo -, a agência abre um processo administrativo e a empresa tem a oportunidade de se defender. A partir daí, são idas e vindas até que a punição seja efetivamente aplicada.

Primeiro a superintendência da área envolvida (telefonia fixa, telefonia móvel etc.) analisa o caso do processo já instituído e toma uma decisão, que pode ser a favor da empresa (arquivando) ou da própria Anatel - neste caso, é escolhida uma punição, que vai da advertência à multa, quando a empresa é notificada pela primeira vez.

Se a envolvida recorrer, o caso vai para as mãos do Conselho Diretor, que estuda a situação e pode manter a decisão da superintendência ou, então, alterá-la - o que também pode ser a favor ou contra qualquer um dos lados. Havendo ainda uma discórdia, a empresa pode pedir reconsideração e o conselho analisa os motivos apresentados, mais uma vez podendo manter ou não o que já foi estabelecido anteriormente.

Essa deveria ser a instância administrativa final e a empresa só poderia contestar aAnatel na Justiça, mas há outra possibilidade, quando se pede uma revisão. Isso acontece apenas quando surge um fato novo a ser analisado, o que é bem raro, segundo ressaltou a agência ao Olhar Digital.

Passado o trâmite, divulga-se o processo e a sanção é aplicada. Tudo passa pelo crivo da Procuradoria da Anatel e pode levar meses ou anos, dependendo do caso. Pode-se pedir vistas ou novas documentações e isso, claro, interrompe os prazos.

Deixando de ser um processo administrativo, a batalha continua sob supervisão da Advocacia Geral da União, mas seguindo as regras da Justiça, e não mais da Anatel.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

A IGREJA CATÓLICA E O CONCÍLIO DE NICÉIA EM 325

  A PUBLICAÇÃO QUE POUCOS PEDEM MAS QUE MUITOS NÃO GOSTAM DE LER   ☠ . Em 325, no Concílio de Nicéia, Constantino, o Grande, criou a Igr...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS