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TJ/SP confirma direito de resposta de Luis Nassif contra Veja

  
Veja_Esgoto04_RedacaoLuis Nassif em seu Advivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, agora de manhã [19/2], meu direito de resposta na revista Veja.
Quero agradecer o escritório Leonardi & Advogados, de jovens e brilhantes advogados, que reiteraram minha confiança na profissão. Em outras ações da Abril, fui abandonado pelo escritório Rodrigues Barbosa, MacDowell de Figueiredo, Gasparian, de meus amigos Marco Antônio, Samuel e Thais.
A sentença não apagará os dissabores pelos quais passei, o sofrimento de minha família, o constrangimento de enfrentar acusações falsas disseminadas por meio de quase 1 milhão de exemplares pelo país.
Mas ficam dois frutos.
Primeiro, o fato de essa ação provocar a nova jurisprudência sobre direito de resposta – depois que os procedimentos foram vergonhosamente apagados da legislação pelo ex-ministro Ayres Britto, do STF.
Segundo, minha convicção de dedicar toda minha energia para ajudar a fixar limites contra abusos da mídia. Fiz isso nos anos de 1990, em campanhas individuais reunidas no livro O jornalismo dos anos 90. Vítima do que sempre denunciei, senti na pele o que sentiram milhares de pessoas, cuja reputação virou joguete nas mãos de uma mídia que há muito perdeu todos os filtros.
***
Por Fernanda Pascale
Caro Nassif,
Tenho a satisfação de comunicar que fomos vitoriosos no julgamento da apelação interposta pela Editora Abril contra a sentença que lhe assegurou o direito de resposta contra a revista Veja, em relação à coluna escrita por Diogo Mainardi.
O advogado da Editora Abril, Dr. Jorge, e eu, Dra. Fernanda, fizemos sustentação oral. Eu ressaltei para os desembargadores os principais pontos do caso, reforçando o que já havia constado nos memoriais apresentados no final da semana passada. Enfatizei, especialmente, a garantia constitucional do direito de resposta e destaquei a relevância do tema após o fim da Lei de Imprensa no Brasil.
Após uma sessão de julgamento de pouco mais de 2 horas, os três Desembargadores, de forma unânime, votaram pelo reconhecimento de seu direito resposta contra a Revista Veja e selecionaram a decisão para constar como jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dada a importância do precedente.
A Editora Abril ainda pode recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Vamos acompanhar o desenrolar dos acontecimentos. Assim que o acórdão estiver disponível, enviaremos cópia.
Atenciosamente,
Fernanda Pascale | Sócia 

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