Emenda constitucional do Estado proibiu manifestações de integrantes da procuradoria sobre processos
13 de fevereiro de 2013
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, pediu nesta quarta-feira, 14, ao Supremo Tribunal
Federal (STF) que declare inconstitucional uma norma de Rondônia que proibiu
manifestações de integrantes do Ministério Público Estadual sobre processos.
Conforme Gurgel, a emenda constitucional de Rondônia que estabeleceu uma
espécie de mordaça desrespeita uma série de regras, dentre as quais a que
garante a livre manifestação.
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Para o procurador, a emenda, de 2002,
não estabeleceu de forma clara, precisa e objetiva os limites à liberdade de
expressão dos integrantes do Ministério Público. "Diante da vagueza das
expressões, o membro fica impedido de saber se lhe é permitido trocar
impressões sobre determinado processo, por via eletrônica, com outro colega",
afirmou.
Gurgel considera que a norma tem um
efeito inibitório porque, segundo ele, há a possibilidade concreta de que
pessoas inseguras diante da generalidade da regra se abstenham de expressar-se
em situação legítima. Para ele, essa situação "acaba por inibir inúmeras
atitudes que traduzem legítimo e regular exercício desse direito
fundamental".
"A liberdade de expressão e de
manifestação protege simultaneamente os direitos daqueles de desejam expor as
suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral", afirmou o
procurador na ação na qual há pedido de liminar para suspender a regra de
Rondônia. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo plenário do
STF.
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