Comissão define regras para eleição indireta de presidente da República em caso de vacância

Reunião de Trabalho
Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Proposta foi aprovada pela comissão mista que trata da regulamentação de dispositivos da Constituição.
Eleição indireta está prevista na Constituição para casos de vacância do cargo nos últimos dois anos do período presidencial. Nesse tipo de eleição, os eleitos apenas completam o período de seus antecessores. Texto seguirá para análise na Câmara. 06/06/2013 - 
Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que disciplina o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do período presidencial.
O projeto de lei foi originalmente sugerido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), sub-relator para dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, e passou por alterações antes de ser aprovado. Em 15 artigos, a proposta detalha a forma de convocação da eleição indireta, o registro das candidaturas, os prazos para recursos, a proclamação do resultado e posse dos eleitos, e as exceções possíveis para a situação.
Pelo texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional em até 48 horas da abertura das vagas. As candidaturas devem ser registradas até dez dias após a convocação da eleição. A votação ocorrerá em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores. A direção dos trabalhos ficará a cargo da Mesa do Congresso Nacional.
Maioria absoluta
Será eleita a chapa de presidente e vice que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição imediatamente após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Segundo o projeto, o resultado da apuração será proclamado em sessão solene até 48 horas depois de apurado. Os eleitos serão empossados nesta mesma sessão.
Acúmulo de cargos
O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu mais um parágrafo no texto, estabelecendo que, caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do término do mandato, será cumprido o artigo 80 da Constituição, que atribui a ocupação dos cargos, sucessivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao do Senado Federal e ao do Supremo Tribunal Federal.

Durante a reunião da comissão, a pedido do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), deputados e senadores discutiram melhorias no texto de forma a deixá-lo mais claro e em sintonia com os preceitos constitucionais.
“O trabalho do senador Pedro Taques foi extremamente competente, profissional, construtivo e detalhado. Com essas pequenas correções e parágrafos, podemos evoluir para aprovação da proposta”, afirmou Jucá.
Vazio na legislação
O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), comemorou a primeira aprovação do colegiado, instalado no início de abril. Na mesma reunião, a comissãoaprovou também a regulamentação da emenda que trata do trabalho doméstico.

“Esse artigo da Constituição que trata da vacância do presidente e do vice-presidente da República não estava regulamentado. Existia um vazio na legislação brasileira”, disse o deputado.
Vaccarezza explicou que a proposta será encaminhada ao presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso Nacional, que a enviará para apreciação do Plenário da Câmara.
Da Redação/PT
Com informações da Agência Senado

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