Publicado por Diario de Pernambuco (extraído pelo JusBrasil) - 1 dia atrás
No que depender da Câmara Legislativa, o Distrito Federal voltará à época do Velho Oeste americano. Um projeto de lei aprovado pelos deputados distritais estabelece uma recompensa para quem delatar às autoridades esquema de corrupção, caso a denúncia provoque a recuperação de verba desviada e se transforme em uma ação penal pública.
O prêmio será equivalente a 10% do recurso resgatado e poderá ser pago em dinheiro.
No caso de mais de um denunciante, a gratificação será dividida. O primeiro a informar o delito ficará com a maior parte (70%) do prêmio e os outros terão direito a 30% do montante. A proposição seguiu ontem para sanção do governador Agnelo Queiroz (PT).
A matéria foi aprovada em 27 de junho, com 22 votos favoráveis no primeiro turno, e 15 no segundo turno a Câmara tem 24 distritais. A votação foi simbólica quando não há registro individual de votos e nenhum dos deputados presentes no plenário se opôs ao projeto, apresentado por Israel Batista (PEN). Na proposta, o parlamentar justificou que os crimes contra a administração pública são prejudiciais à população e atingem direitos como a educação e a saúde. Ele diz que o objetivo é incentivar delações a fim de inibir a corrupção e estimular a fiscalização pública.
Especialistas ouvidos pelo Correio questionam a competência da Câmara em legislar sobre o assunto. Para o cientista político Leonardo Barreto, retirar parte do recurso roubado dos cofres públicos e entregá-lo para um delator é desviar o dinheiro duas vezes. Barreto comparou a situação a um roubo de caminhão de carga, no qual a pessoa que teve conhecimento do crime e entregou os ladrões às autoridades leve certa quantidade do carregamento para casa, como recompensa pelo ato. Se quer incentivar um comportamento mais correto, talvez, sim, com uma premiação, mas nunca com o produto do roubo, alertou.
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