Julgamento do mensalão - 21/08/2013

Supremo Tribunal Federal (STF) analisa os recursos  apresentados pela defesa dos réus condenados pelo esquema de corrupção
 
  1. 19:10 – A sessão plenária é encerrada na sequência. O caso volta a plenário às 14h desta quinta-feira. Pelo cronograma original apresentado por Joaquim Barbosa, os próximos recursos a serem levados a plenário são os casos do operador do mensalão, Marcos Valério, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
  2. 19:10 – Lewandowski fala em “imensa injustiça” contra Vinícius Samarane por considerar que o réu era apenas um funcionário do Banco Rural na época do mensalão, tendo assumido o cargo de diretor estatutário apenas após o escândalo político. Ainda assim, o ministro disse que não cabe rever essa interpretação nos embargos de declaração, recursos que servem originariamente para esclarecer omissões e contradições da sentença. Os recursos do réu são negados por unanimidade.
  3. 19:07 – Depois de longo voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, ministros começam a discutir o recurso apresentado por Vinícius Samarane. A palavra está com o ministro Ricardo Lewandowski.
    Continua

  4. 18:54 – Joaquim Barbosa rejeita um a um os argumentos de Vinícius Samarane e afirma que “a defesa tenta distorcer a realidade” com seus argumentos.
  5. 18:41 – Ele foi penalizado pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, Samarane ajudou a omitir do sistema de informações do Banco Central o nome dos beneficiários dos recursos do mensalão sacados das contas de Marcos Valério, infringindo normas do sistema financeiro. O réu também questiona um suposto erro do STF e diz que não participou nem da concessão nem da renovação de empréstimos bancários fraudulentos. Para a defesa, a conduta de Samarane poderia ser classificada, no máximo, como “omissão”.  Essa omissão de informações sobre a qualidade das operações de crédito não teria sido apresentada na denúncia da procuradoria-geral da República e, por isso, não haveria razão para condená-lo.
  6. 18:40 – Condenado a oito anos, nove meses e dez dias de prisão, o diretor do Banco Rural Vinícius Samarane questiona, nos recursos apresentados ao STF, um suposto “excesso” na definição da pena. Ele tenta também reduzir as sanções com o argumento de que é réu primário e tem bons antecedentes. "Trata-se de um nítido excesso, maior do que a sanção mínima prevista para o crime de homicídio ou mesmo para o hediondo delito de estupro de vulnerável”, destaca a defesa.
  7. 18:38 – Ministros do STF passam a apreciar recurso apresentado pelo diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane. Com a palavra o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
  8. 18:37 – Na sequência, por unanimidade, o plenário do STF rejeita todos os recursos apresentados por José Roberto Salgado.
  9. 18:36 – O ministro rejeita a tese de que as penas de Salgado seriam desproporcionais: quatro anos e sete meses por evasão de divisas, quatro anos por gestão fraudulenta e cinco anos e dez meses por lavagem de dinheiro e dois anos e três meses por quadrilha. O relator do mensalão nega também a possibilidade de considerar os antecedentes do réu como fator para a diminuição de pena. Barbosa relembra, por exemplo, que Salgado responde a 23 ações penais em tramitação na Justiça Federal em Minas Gerais e ainda assim teve seus antecedentes considerados “neutros” porque nenhum desses processos transitou em julgado. 
  10. 18:14 – Em seu voto, Barbosa aponta que coube a Salgado aprovar a primeira concessão de crédito para irrigar o esquema criminoso e diz que o pagamento posterior dos empréstimos fraudulentos, apenas quando o escândalo do mensalão já tinha estourado, são provas da culpabilidade do réu. O ministro também rejeita a possibilidade de alterar a imputação do banqueiro de gestão fraudulenta (com penas mais altas) para o crime de gestão temerária. “Querer alterar a tipificação de tal conduta é simplesmente pretender rediscutir o mérito do julgamento do qual se discorda”, resumiu o relator do mensalão.
  11. 18:08 - No embargo de declaração apresentado ao STF, Salgado também questiona a suposta contradição existente entre o fato de ele ter sido julgado diretamente no tribunal, mesmo sem ter direito a foro privilegiado, e o ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia, réu também sem direito a foro, ter tido o caso enviado à primeira instância. A comparação entre os dois acusados é controversa, já que o Supremo reconheceu que apenas no caso de Quaglia houve falha durante coleta de depoimentos envolvendo a defesa, o que inviabilizaria que o réu fosse julgado no mesmo processo dos demais acusados que não tiveram o problema.
  12. 18:07 – No recurso, a defesa também pede redução de pena de José Roberto Salgado e que o tribunal considere a continuidade delitiva nos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A regra do crime continuado, prevista para casos de ilícitos praticados por um mesmo agente em circunstâncias e maneira de execução semelhantes, resulta em uma punição menos severa do agente porque o criminoso é punido com a pena de somente um crime, a mais grave, e depois o tribunal aplica regras de aumento para contabilizar a sanção final.
  13. 18:06 – Plenário do STF passa a analisar o caso de José Roberto Salgado. Braço direito da banqueira Kátia Rabello, o executivo, condenado a 16 anos e oito meses de prisão, recorreu ao STF para questionar, entre outros pontos, a pena de quatro anos imposta a ele pelo crime de gestão fraudulenta. Para o advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o réu, o STF deveria declarar a absolvição do mensaleiro uma vez que os empréstimos considerados fictícios durante o julgamento foram cobrados depois. Na verdade, conforme atestou o próprio plenário do Supremo, as concessões de crédito só foram cobradas após o estouro do escândalo político e funcionaram como uma tentativa de dar ares de licitude à liberação dos recursos.
  14. 18:03 – Em votação rápida, todos os ministros rejeitam os embargos apresentados por Kátia Rabello. A decisão foi unânime.
  15. 18:00 – Joaquim Barbosa rejeita um a um os argumentos contidos no embargo de declaração apresentado por Kátia Rabello. Ele nega haver contradições na definição da pena de quadrilha (dois anos e três meses) ou excesso de sanções. Para o ministro, o STF só aceita revisar penas a condenados em situações “excepcionalíssimas”. “Trata-se de rediscussão pura e simples das penas-bases da acusada. Os embargos não demonstram concretamente qualquer obscuridade, contradição ou omissão. O STF só admite revisão de penas em hipóteses excepcionalíssimas, quando a pena se mostra ilegal, o que não é absolutamente o caso”, diz o relator.

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