Julgamento do mensalão - 21/08/2013

Supremo Tribunal Federal (STF) analisa os recursos  apresentados pela defesa dos réus condenados pelo esquema de corrupção
 
  1. 19:10 – A sessão plenária é encerrada na sequência. O caso volta a plenário às 14h desta quinta-feira. Pelo cronograma original apresentado por Joaquim Barbosa, os próximos recursos a serem levados a plenário são os casos do operador do mensalão, Marcos Valério, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
  2. 19:10 – Lewandowski fala em “imensa injustiça” contra Vinícius Samarane por considerar que o réu era apenas um funcionário do Banco Rural na época do mensalão, tendo assumido o cargo de diretor estatutário apenas após o escândalo político. Ainda assim, o ministro disse que não cabe rever essa interpretação nos embargos de declaração, recursos que servem originariamente para esclarecer omissões e contradições da sentença. Os recursos do réu são negados por unanimidade.
  3. 19:07 – Depois de longo voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, ministros começam a discutir o recurso apresentado por Vinícius Samarane. A palavra está com o ministro Ricardo Lewandowski.
    Continua

  4. 18:54 – Joaquim Barbosa rejeita um a um os argumentos de Vinícius Samarane e afirma que “a defesa tenta distorcer a realidade” com seus argumentos.
  5. 18:41 – Ele foi penalizado pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, Samarane ajudou a omitir do sistema de informações do Banco Central o nome dos beneficiários dos recursos do mensalão sacados das contas de Marcos Valério, infringindo normas do sistema financeiro. O réu também questiona um suposto erro do STF e diz que não participou nem da concessão nem da renovação de empréstimos bancários fraudulentos. Para a defesa, a conduta de Samarane poderia ser classificada, no máximo, como “omissão”.  Essa omissão de informações sobre a qualidade das operações de crédito não teria sido apresentada na denúncia da procuradoria-geral da República e, por isso, não haveria razão para condená-lo.
  6. 18:40 – Condenado a oito anos, nove meses e dez dias de prisão, o diretor do Banco Rural Vinícius Samarane questiona, nos recursos apresentados ao STF, um suposto “excesso” na definição da pena. Ele tenta também reduzir as sanções com o argumento de que é réu primário e tem bons antecedentes. "Trata-se de um nítido excesso, maior do que a sanção mínima prevista para o crime de homicídio ou mesmo para o hediondo delito de estupro de vulnerável”, destaca a defesa.
  7. 18:38 – Ministros do STF passam a apreciar recurso apresentado pelo diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane. Com a palavra o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
  8. 18:37 – Na sequência, por unanimidade, o plenário do STF rejeita todos os recursos apresentados por José Roberto Salgado.
  9. 18:36 – O ministro rejeita a tese de que as penas de Salgado seriam desproporcionais: quatro anos e sete meses por evasão de divisas, quatro anos por gestão fraudulenta e cinco anos e dez meses por lavagem de dinheiro e dois anos e três meses por quadrilha. O relator do mensalão nega também a possibilidade de considerar os antecedentes do réu como fator para a diminuição de pena. Barbosa relembra, por exemplo, que Salgado responde a 23 ações penais em tramitação na Justiça Federal em Minas Gerais e ainda assim teve seus antecedentes considerados “neutros” porque nenhum desses processos transitou em julgado. 
  10. 18:14 – Em seu voto, Barbosa aponta que coube a Salgado aprovar a primeira concessão de crédito para irrigar o esquema criminoso e diz que o pagamento posterior dos empréstimos fraudulentos, apenas quando o escândalo do mensalão já tinha estourado, são provas da culpabilidade do réu. O ministro também rejeita a possibilidade de alterar a imputação do banqueiro de gestão fraudulenta (com penas mais altas) para o crime de gestão temerária. “Querer alterar a tipificação de tal conduta é simplesmente pretender rediscutir o mérito do julgamento do qual se discorda”, resumiu o relator do mensalão.
  11. 18:08 - No embargo de declaração apresentado ao STF, Salgado também questiona a suposta contradição existente entre o fato de ele ter sido julgado diretamente no tribunal, mesmo sem ter direito a foro privilegiado, e o ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia, réu também sem direito a foro, ter tido o caso enviado à primeira instância. A comparação entre os dois acusados é controversa, já que o Supremo reconheceu que apenas no caso de Quaglia houve falha durante coleta de depoimentos envolvendo a defesa, o que inviabilizaria que o réu fosse julgado no mesmo processo dos demais acusados que não tiveram o problema.
  12. 18:07 – No recurso, a defesa também pede redução de pena de José Roberto Salgado e que o tribunal considere a continuidade delitiva nos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A regra do crime continuado, prevista para casos de ilícitos praticados por um mesmo agente em circunstâncias e maneira de execução semelhantes, resulta em uma punição menos severa do agente porque o criminoso é punido com a pena de somente um crime, a mais grave, e depois o tribunal aplica regras de aumento para contabilizar a sanção final.
  13. 18:06 – Plenário do STF passa a analisar o caso de José Roberto Salgado. Braço direito da banqueira Kátia Rabello, o executivo, condenado a 16 anos e oito meses de prisão, recorreu ao STF para questionar, entre outros pontos, a pena de quatro anos imposta a ele pelo crime de gestão fraudulenta. Para o advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o réu, o STF deveria declarar a absolvição do mensaleiro uma vez que os empréstimos considerados fictícios durante o julgamento foram cobrados depois. Na verdade, conforme atestou o próprio plenário do Supremo, as concessões de crédito só foram cobradas após o estouro do escândalo político e funcionaram como uma tentativa de dar ares de licitude à liberação dos recursos.
  14. 18:03 – Em votação rápida, todos os ministros rejeitam os embargos apresentados por Kátia Rabello. A decisão foi unânime.
  15. 18:00 – Joaquim Barbosa rejeita um a um os argumentos contidos no embargo de declaração apresentado por Kátia Rabello. Ele nega haver contradições na definição da pena de quadrilha (dois anos e três meses) ou excesso de sanções. Para o ministro, o STF só aceita revisar penas a condenados em situações “excepcionalíssimas”. “Trata-se de rediscussão pura e simples das penas-bases da acusada. Os embargos não demonstram concretamente qualquer obscuridade, contradição ou omissão. O STF só admite revisão de penas em hipóteses excepcionalíssimas, quando a pena se mostra ilegal, o que não é absolutamente o caso”, diz o relator.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

MARCO RUBIO DECLAROU QUE BRASIL JÁ NÃO FAZ PARTE DA LISTA DE "PAISES AMIGÁVEIS" AOS 'EUA'

  Publicado em 02 de junho de 2026 Por Claudio Dantas Marco Rubio  declarou que já não fazemos parte da lista de ‘países amigáveis’ aos EUA...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS