Publicado por Migalhas -
O STF iniciou nesta quarta-feira, 11, o julgamento da ADIn proposta pelo Conselho Federal da OAB para suspender dispositivos da lei eleitoral ( 9.504/97) da lei dos partidos políticos ( 9.096/95), que tratam de doações a campanhas eleitorais.
Os ministros Luiz Fux, relator, e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votaram pela procedência da ação.
Ao defender a procedência da ADIn, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, afirmou que as empresas não se enquadram na definição de povo e, desta forma, não podem se confundir com as pessoas de direito que as exploram, os empresários.
Conforme argumentou, a ação não objetiva criminalizar a atividade política, mas defender o direito de não distinção entre os brasileiros.
O advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, confirmou posi...
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