Saiba como proceder em caso de danos ao para-brisa

Saiba como proceder em caso de danos ao para-brisa



Reparo pode ser mais vantajoso do que substituição em algumas situações

 para-brisa de um veículo é feito de vidro laminado. Esse tipo de vidro é constituído por lâminas de vidro comum. Entre elas, há uma película feita de um polímero chamado polivinil butiral, que é aquecida e prensada. Esse “sanduíche” faz com que, quando o vidro quebrar, o polímero não permita que se estilhace e fira os ocupantes. Ele também evita que alguns objetos atravessem o vidro.
 
O que pode
Foto: Webmotors
Esse vidro é passível de reparo, mas isso depende do tamanho da trinca, do tipo de dano e da localização. Trincas menores que 100 mm, danos circulares inferiores a 40 mm de diâmetro e que não estejam nas bordas do para-brisa ou numa área crítica para a visão do motorista podem ser reparados. Essas regras são para veículos de passeio e estão contidas na Resolução 216 do Contran, sendo passíveis de multa caso não sejam cumpridas.
 
Vale lembrar que o para-brisa é parte estrutural da carroceria – danos na borda do vidro podem comprometer a rigidez do veículo. Além disso, dando na região de visão do motorista podem distorcer imagens e prejudicar a visão durante a condução.
 
O reparo evita que o vidro original do veículo tenha de ser substituído e que alguns equipamentos instalados no para-brisa sejam danificados ou desregulados.
 
Veículos mais modernos são equipados com câmeras, sensores e antenas agregados ao vidro, e podem precisar de regulagem feita pela fábrica.
 
Vantagens do reparo
- 80% mais econômico em relação ao custo de um novo para-brisa
- É rápido: o tempo médio de trabalho é de 30 minutos
- Resistente e seguro, desde que seguindo as informações contidas na Resolução do Contran
- Mantém a originalidade, garantindo a resistência estrutural do veículo e o selo de fábrica
- Contribui com a preservação do meio ambiente

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