1. No dia 16/7/15, em Curitiba, o juiz Moro ouvia novamente o lobista e delator
Julio Camargo e, de repente, (mais) uma surpresa: ele confirmou que foi
pressionado por Eduardo
Cunha para lhe
dar uma [monstruosa] propina de 5 milhões de dólares, em 2011, durante encontro
que mantiveram em um prédio comercial na zona Sul do RJ (no Leblon).
Isso está
gerando uma enorme controvérsia jurídica,
pelo seguinte: por força de várias decisões do STF, os processos do caso Lava
Jato foram desmembrados. Quem tem foro privilegiado (deputados e senadores)
deve ser investigado e processado pelo STF.
Quem não tem foro privilegiado,
deve ser processado em primeiro grau (na 13ª Vara Federal de Curitiba, dirigida
por Moro).
Podem ser questionados vários atos desse juiz, mas sua competência (para o caso) já foi reconhecida pelo
próprio STF.
2. Poderia ele investigar e processar Eduardo Cunha? Não (porque
este conta com foro especial no STF). Mas, e se no curso de um processo alguém
menciona que deu parte do nosso dinheiro público para o parlamentar? Muito
simples: extrai-se cópia de tudo e manda-se para o STF, que o está
investigando.
Na feliz e certeira frase de Teori Zavascki, na Lava Jato é
assim: “Onde se puxa uma pena, vem uma
galinha”. Youssef já tinha feito referência ao Eduardo Cunha
beneficiário de corrupção.
Teria também havido um requerimento nebuloso na
Câmara, subscrito por uma deputada aliada de Eduardo Cunha.
De acordo com o
lobista Julio Camargo, esse requerimento é uma das provas das várias manobras
[acrobáticas] praticadas pelo parlamentar.
3. Levando em conta as últimas
previsões dos horóscopos (ninguém
sabe o que sai da cabeça dos juízes), podemos afirmar que o desejo de Cunha
(que chega a ser freudianamente voluptuoso) de retirar o juiz Moro dos processos da Lava Jato, pelos motivos indicados não tem nenhuma chance de
prosperar.
Em março/15, logo depois que Youssef incriminara
Eduardo Cunha, o réu Fernando Baiano já fez a mesma tentativa no STF e perdeu.
No caso mensalão (AP 470),
no princípio, tentou-se desmembrar o processo, mas no final todos os réus (com
e sem foro) foram julgados conjuntamente. Seis meses de julgamento.
O restante
da pauta do STF parou. Ninguém mais suporta a repetição desse erro. De qualquer
modo, cuidado: o
humano é o único animal que tropeça duas vezes na mesma pedra.
4. Numa ação penal que tramita no STF (n. 863) contra o deputado
Paulo Maluf, o STF (ministro Lewandowski) desmembrou o processo: somente o
deputado por lá ficou; todos os demais 10 réus serão julgados em outras
instâncias.
5. Em junho de 2014, como bem sintetizou o Migalhas,
“ao julgar questão de ordem em ações penais (871 a 878), a 2ª turma do STF
seguiu o voto do relator, ministro Teori, para manter no Supremo apenas e tão
somente as investigações contra parlamentares Federais decorrentes da Lava
Jato.
Passados seis meses, em dezembro, novamente a 2ª turma reafirmou a
competência da 1ª instância, ao julgar improcedentes outras duas reclamações
(188.75 e 189.30).
Na ocasião, o ministro Teori lembrou que a alegada usurpação
de competência já havia sido debatida no julgamento da questão de ordem, quando
foi reconhecida a validade dos atos até então praticados por Moro.
Já antevendo
as coisas, Teori observou que “eventual
encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro
privilegiado durante os atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta
em violação da competência da Suprema Corte”. Ou seja, s. M. J., a reclamação de
Cunha deverá ter a mesma solução”.
6. Eduardo Cunha, um dos políticos profissionais mais
experientes do País, está usando legitimamente o seu direito de espernear (ius sperniandi).
Se cumpridos, no entanto,
aqueles 10 passos que mencionamos em artigo anterior
assim como as regras do Estado
de Direito vigente, ele não vai escapar da cadeia (ou em regime
semiaberto ou em regime fechado, conforme a quantidade da pena).
É bem verdade
que nem os possíveis habitantes de Plutão sabem quando isso vai ocorrer. Mas,
seguramente, vai acontecer (para o bem do País e da nação). É chegada a hora de
nos livrarmos da pecha de Republiqueta cleptocrata (corrupta).
Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito
(1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa
+55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]
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