Janaína Paschoal
diz que STF passou ‘o limite do absurdo’ e lembra: ‘A lei também vale para
eles!’ A jurista Janaína Paschoal falou sobre a invasão da residência e do
escritório do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ordenada pelo
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a pedido do ministro
Gilmar Mendes. Janaína apontou:
“Quando cremos que o país chegou no limite do
absurdo, aparece uma narrativa que humilha qualquer autor de novela das 8”.
Janaína Paschoal explica que as buscas não poderiam ter sido ordenadas no
âmbito do malfadado “inquérito de Toffoli” e aponta para os abusos perpetrados
pela Corte.
A jurista aponta ainda que os instrumentos constitucionais
disponíveis para coibir os abusos já foram tentados, e faz um apelo ao
colegiado para restituir a ordem.
Ouça o texto de Janaína Paschoal:
"Quando cremos que o país chegou no limite do absurdo, aparece uma
narrativa que humilha qualquer autor de novela das 8.
Sim, quem vive no Brasil,
não precisa assistir novela, basta ler o noticiário. Por mais capaz que seja,
nenhum escritor conseguiria superar a nossa realidade. O Direito não é uma
Ciência exata.
Há quem diga que o Direito nem é Ciência. Por tal natureza, não
raras vezes, teses antagônicas contam com respaldo doutrinário e
jurisprudencial.
Estou falando das buscas nos endereços do ex-Procurador Geral
da República.
Um olhar estritamente técnico condenaria referidas buscas,
afinal, relatar um pensamento, por mais inusitado que seja, não é crime. No
entanto, um jurista mais pautado pelo viés preventivo poderia tentar justificar
as medidas cautelares no fim de evitar futuros crimes.
Se há controvérsias em
torno das buscas, nenhuma dúvida há acerca da impossibilidade de essas mesmas
buscas serem determinadas no âmbito do inquérito sigiloso (sem objeto definido)
instaurado muito antes do relato feito pelo ex-Procurador. Poderia o Ministro
que se sentiu inseguro com a narrativa pedir providências? Sim!
Mas deveria ter
representado ao atual Procurador Geral da República, ou mesmo peticionado ao
Supremo Tribunal Federal, para que um procedimento autônomo fosse instaurado.
Não é possível que um inquérito misterioso sirva para todo e qualquer fim,
conforme o entendimento de qualquer dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A lei também vale para eles!
Esse tal inquérito já serviu para buscas nas casas
de ativistas, para decreto de medidas protetivas, para censurar Revistas, para
afastar funcionários da Receita, para requisitar áudios vazados, agora para
apreender armas e celulares de um ex-Procurador da República ... (?!)
Imperioso
lembrar que essa estranha investigação não conta com a participação do
Ministério Público Federal, que chegou a pleitear seu arquivamento!
A que mais
o tal inquérito servirá? O STF tem exigido minúcias para considerar válidas
condenações prolatadas em processos longos, que seguiram todos os trâmites e
passaram pelo crivo de várias autoridades.
No entanto, o exemplo dado por meio
desse inquérito não condiz com as exigências impostas aos outros.
Já lançamos mão
dos instrumentos constitucionais disponíveis: pedidos de impeachment de
Ministros, requerimentos de CPI por fatos determinados.
Diante do cenário, só
uma conscientização por parte do conjunto dos Ministros (o famoso colegiado)
poderá resgatar a racionalidade".
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