A maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm direito de apresentar alegações finais após seus delatores.
Votaram
pelos prazos sucessivos Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Pelo
prazo comum, como diz a lei, votaram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux e Marco Aurélio Mello.
Os
ministros discutem agora em qual extensão serão anuladas condenações em que
houve prazo comum.
Dias
Toffoli propôs que isso aconteça quando delatores tiverem acordo homologado;
para delatados que pediram prazo sucessivo em todas as instâncias; e quando ele
demonstrar prejuízo com o prazo comum.
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