7 X 4 ► 'STF' DIZ QUE DELATADO DEVE FALAR APÓS DELATOR.

A maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm direito de apresentar alegações finais após seus delatores.

Votaram pelos prazos sucessivos Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Pelo prazo comum, como diz a lei, votaram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Os ministros discutem agora em qual extensão serão anuladas condenações em que houve prazo comum.
Dias Toffoli propôs que isso aconteça quando delatores tiverem acordo homologado; para delatados que pediram prazo sucessivo em todas as instâncias; e quando ele demonstrar prejuízo com o prazo comum.




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