A decisão exime Claudia Cruz de usar
tornozeleira eletrônica. Ela também não precisa ficar em recolhimento
domiciliar
OTribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu,
nesta quinta, 17, que Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB),
poderá cumprir sua pena de 2 anos e 6 meses na Operação Lava Jato na forma de
serviços comunitários. Ela havia sido absolvida pelo crime de lavagem de
dinheiro, e condenada por evasão de divisas. Caberá à Vara de Execuções Penais
decidir como será o cumprimento dos serviços comunitários.
A decisão exime
Claudia Cruz de usar tornozeleira eletrônica. Ela também não precisa ficar em
recolhimento domiciliar. Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini 'o Tribunal
apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Claudia o direito a
uma pena menos severa quando a sanção eh menor que quatro anos'.
Ela havia sido
absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância.
Em sessão da 8ª Turma do TRF-4, no entanto, a Corte a condenou. Ela era acusada
por supostos gastos oriundos de propinas ao parlamentar.
Os desembargadores
consideraram não haver demonstração inequívoca de que os valores constantes na
conta bancária denominada Kopek, aberta no dia 20 de janeiro de 2008 no Banco
Julius Bär, antigo Merryl Lynch Bank, em Genebra, na Suíça são frutos de
ilícitos perpetrados anteriormente e, por isso determinaram a liberação do
confisco do montante.
Inicialmente, a
Corte havia imposto a ela regime inicial aberto, substituída por restritivas de
direitos. Em julgamento de embargos, o TRF decidiu conceder, de ofício, habeas
à mulher do emedebista.
A Procuradoria da
República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na
conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O
rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife,
sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Esta ação teve
origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na
exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da
Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o
pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços,
correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério
Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de
Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, de
titularizada por Cláudia.
Nesta mesma
investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os
desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida
por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.
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