Banco é condenado a
pagar R$ 15.000,00 a título de danos morais à consumidora por realizar
empréstimo consignado via cartão de crédito.
É comum que
aposentados, pensionistas e servidores públicos recorram aos empréstimos
consignados.
São comuns também, as irregularidades cometidas pelas instituições
financeiras.
Diante
dessas irregularidades, consumidores têm contraído dívidas quase que impagáveis
em decorrência do descumprimento do dever de informação, por parte das
instituições financeiras, no momento da assinatura do contrato.
Ocorre que
muitos desses contratos firmados pelos consumidores são nulos e contêm práticas
abusivas e ilegais.
Um exemplo disso, é o
contrato realizado pela modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), que já foi reconhecido como ilegal e abusivo pela
Justiça de todo país, principalmente em Santa Catarina, e gera indenização por
dano moral ao consumidor.
Em um caso julgado pelo Tribunal
de Justiça de Santa Catarina no último dia 12 de fevereiro, o Banco foi
condenado a pagar para a Autora da ação, o valor de R$ 15.000,00 a título de
danos morais, e ainda, teve a
contratação do cartão de crédito consignado declarada nula.
A Autora
havia realizado um empréstimo consignado, mas o Banco, de forma dissimulada,
impôs a contratação de empréstimo via cartão de crédito, com desconto no
benefício do valor mínimo da fatura, de modo que a Autora acreditou que estava
realizando um empréstimo nos moldes tradicionais.
Algum
tempo depois, a Autora percebeu que já havia adimplido um valor muito superior
e que os descontos continuavam, sem previsão de término, ocasião em que buscou
um advogado e ajuizou a ação contra o Banco.
Em alguns
casos, além da indenização por dano moral, os Bancos também são obrigados a
restituir em dobro os valores cobrados a mais dos consumidores, com juros e
correção monetária.
Para
tanto, aposentados, pensionistas e servidores públicos lesados, devem ingressar
com uma ação judicial visando a suspensão dos descontos em folha ou
contracheque, com o consequente cancelamento do contrato firmado com o Banco.
Caso
real
Um servidor público, realizou em 22.07.2013 um empréstimo,
sem saber que a modalidade era a de cartão
de crédito com reserva de margem consignável (RCM).
Na
ocasião, recebeu do banco via Transferência Eletrônica - TED diretamente em sua
conta bancária, o valor de R$ 3.861,00, e partir de então, iniciaram-se os
descontos mensais no seu contracheque no valor de R$ 300,00.
O cliente nunca recebeu
nenhum cartão de crédito, tão
pouco as faturas, e em 31.01.2019, percebendo que os descontos continuavam,
notou que já havia adimplido a quantia assustadora de R$ 18.662,35, pelos
mesmos R$ 3.861,00 emprestados pelo Banco na época.
O processo
já está em tramitação, buscando a restituição em dobro dos valores pagos em
excesso, além de indenização por dano moral e cancelamento do contrato.
Entenda
como funciona o empréstimo via cartão de
crédito com reserva de margem consignável (RCM)
Essa
modalidade de empréstimo, funciona da seguinte maneira: o banco credita na
conta bancária do requerente ─ antes mesmo do desbloqueio do aludido cartão e
sem que seja necessária a sua utilização ─ o valor solicitado, e o pagamento
integral é enviado no mês seguinte sob a forma de fatura.
Se o
requerente pagar integralmente o valor contraído, nada mais será devido. Não o
fazendo, porém, como é de se esperar, será descontado em folha apenas o VALOR
MÍNIMO desta fatura e, sobre a diferença, incidem encargos rotativos,
evidentemente abusivos.
Desde
modo, o valor a ser pago no mês seguinte ao da obtenção do empréstimo é o valor
TOTAL da fatura, isto é, o valor total obtido de empréstimo, acrescido dos
encargos e juros.
Esse
pagamento deve ocorrer por duas vias: o mínimo pela consignação (desconto em
folha) e o restante por meio de fatura impressa enviada à residência do
consumidor com valor integral.
Como
dificilmente aquele que busca empréstimo consignado tem condições de adimplir o
valor total já no mês seguinte, incidirão em todos os meses subsequentes juros
médios de 5,3% ao mês sobre o valor não adimplido.
O problema
disso, é que o desconto via consignação leva o cliente a ilusão de que o
empréstimo está sendo adequadamente quitado.
Ocorre
que, a ilegalidade da contratação realizada normalmente só vem à tona quando o
cliente percebe, após anos de pagamento, que o tipo de contratação realizada
não foi a solicitada e ainda, QUE NÃO HÁ PREVISÃO PARA O FIM DOS DESCONTOS.
Em outras palavras, a dívida nunca será paga, vez que os descontos mensais abatem apenas os juros e
encargos da dívida, gerando, assim, descontos por prazo indeterminado, e
portanto, como irá incidir juros e encargos, esse valor nunca será abatido.
O
contrato é nulo!
A modalidade de empréstimo via cartão
de crédito com reserva de margem consignável (RCM), é visivelmente
nula, pois viola os direitos do consumidor, especialmente aqueles relacionados
à informação e à transparência das relações de consumo.
Além dom
mais, é omisso quanto às informações vitais para o mínimo de entendimento da
avença por parte do consumidor, pois, não há indicação clara em nenhum contrato
desse tipo:
· Do número de parcelas;
· Data de início e de término
das prestações;
· Do percentual de juros
cobrado;
· Do custo efetivo com e sem
a incidência de juros;
Na maioria desses contratos firmados entre consumidor e o
Banco, também contêm práticas abusivas vedadas pelo CDC, pois tal
como são formulados, geram parcelas infindáveis e pagamentos que ultrapassam
facilmente 5 vezes o valor inicialmente obtido, constituindo vantagem
manifestação excessiva e onerosa ao consumidor, gerando indenização por dano
moral.
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