◘ CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO► CARTÃO CONSIGNADO► JUSTIÇA CONDENA 'BMG' A PAGAR R$ 21 MIL POR COBRANÇAS INDEVIDAS.

TJ condena banco por atrelar cartão de crédito a empréstimo consignado e fazer cobranças indevidas
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM "RM" É CRIME E BANCO SÃO CONDENADOS.

Indenização e reembolso correspondem a um contrato de cartão de crédito com descontos mensais consignados em folha de pagamento
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou o Banco BMG ao pagamento de mais de R$ 21 mil a uma cliente, por cobranças indevidas. A decisão declara de inexistência de débito da cliente e determina indenização por danos morais.
As cobranças referem-se a um contrato de cartão de crédito com descontos mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diferente dos cartões de crédito comuns. Na decisão, o magistrado Henrique Gomes apontou que a modalidade contratual é onerosa e lesiva ao consumidor, pois mesmo com os descontos mensais em seus proventos, a dívida aumenta de forma progressiva.
O banco deve pagar R$ 5 mil por danos morais, além de reembolsar mais de R$ 16 mil, valor que havia sido descontado da folha de pagamento da cliente sem autorização. 
O valor total do ressarcimento seria de mais de R$ 23 mil, o que corresponde ao dobro do que foi cobrado indevidamente. No entanto, uma parte já havia sido depositada pela empresa.
O juiz afirmou que o dever de indenizar por danos morais decorre da falha do serviço prestado. 
"Este valor cumpre a finalidade de compensar ao autor pelo dano irreparável que se manifesta nas cobranças intermináveis, que diminui o salário da mesma, que deixou de usufruir de seus proventos, na aplicação do seu bem-estar e de sua família", declarou.
Segundo a sentença, a cliente afirma categoricamente que nunca fora informada que o cartão de crédito efetuaria tais descontos em seu salário, desconhecendo totalmente essas cobranças, que nunca foram autorizadas.
Matéria referente ao processo nº 0705740-34.2018.8.02.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

TJ condena banco por atrelar cartão de crédito a empréstimo consignado e fazer cobranças indevidas

Da Redação - Vinicius Mendes
06 Set 2019 - 16:15

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Banco BMG por descontar indevidamente saques de cartão de crédito da folha de pagamento de uma cliente que havia contratado empréstimo consignado. O banco foi condenado a devolver o valor cobrado indevidamente e indenizar a cliente por danos morais em R$ 8 mil.

Conforme os autos do processo, a servidora pública realizou um empréstimo no valor de R$ 1.609,00, com juros relativamente baixos e que seriam adimplidos em 36 parcelas, que seriam descontadas diretamente em sua folha de pagamento. Entretanto, mesmo findado o prazo pactuado entre as partes, os descontos continuaram sem que o banco apresentasse uma justificativa plausível para o impasse.

A autora argumentou que buscou esclarecimentos sobre tais valores, porém o banco limitou-se em confirmar a legitimidade da operação.
Na avaliação do relator do caso no TJMT, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a empresa apelada não comprovou a suposta relação jurídica concernente à aquisição de cartão de crédito que originou os descontos indevidos na folha de pagamento da apelada e considerou a conduta nitidamente dolosa, ensejando o dever de indenizar.
“Assim, resta evidente que a vontade do autor era a de celebrar apenas o contrato de mútuo, mediante o pagamento de parcelas pré-fixadas, que possui juros mais baixos e não de obtenção da importância emprestada, por meio de saque com cartão de crédito. Além disso, os descontos indevidos em conta corrente do consumidor, sem autorização da parte, demonstram abuso de poder da instituição financeira e causa abalo e apreensão a vítima passível de indenização moral”, diz trecho da decisão do magistrado.

O desembargador condenou o banco a devolver os valores cobrados indevidamente da autora em dobro; indenizar a cliente em R$ 8 mil a título de danos morais; declarar nulo o contrato de cartão de crédito e ainda condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.


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