CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM "RM" É CRIME E BANCO SÃO CONDENADOS.
Indenização e reembolso correspondem a um contrato de cartão de crédito
com descontos mensais consignados em folha de pagamento
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível de Maceió,
condenou o Banco BMG ao pagamento de mais de R$ 21 mil a uma cliente, por
cobranças indevidas. A decisão declara de inexistência de débito da cliente e
determina indenização por danos morais.
As cobranças referem-se a um contrato de cartão de crédito com descontos
mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diferente dos cartões de
crédito comuns. Na decisão, o magistrado Henrique Gomes apontou que a
modalidade contratual é onerosa e lesiva ao consumidor, pois mesmo com os
descontos mensais em seus proventos, a dívida aumenta de forma progressiva.
O banco deve pagar R$ 5 mil por danos morais, além de reembolsar mais de
R$ 16 mil, valor que havia sido descontado da folha de pagamento da cliente sem
autorização.
O valor total do ressarcimento seria de mais de R$ 23 mil, o que
corresponde ao dobro do que foi cobrado indevidamente. No entanto, uma parte já
havia sido depositada pela empresa.
O juiz afirmou que o dever de indenizar por danos morais decorre da
falha do serviço prestado.
"Este valor cumpre a finalidade de compensar ao
autor pelo dano irreparável que se manifesta nas cobranças intermináveis, que
diminui o salário da mesma, que deixou de usufruir de seus proventos, na aplicação
do seu bem-estar e de sua família", declarou.
Segundo a sentença, a cliente afirma categoricamente que nunca fora
informada que o cartão de crédito efetuaria tais descontos em seu salário,
desconhecendo totalmente essas cobranças, que nunca foram autorizadas.
Matéria referente ao processo nº 0705740-34.2018.8.02.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
TJ condena banco por atrelar cartão de crédito a empréstimo
consignado e fazer cobranças indevidas
Da Redação - Vinicius Mendes
06 Set 2019 - 16:15
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