◘ BOLSONARO SANCIONA LEI QUE BARATEIA EMISSÃO DE ESCRITURAS DE IMÓVEIS.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis. 
Essa medida tem como foco propriedades de apenas um andar, as chamadas casas térreas. 
Além disso, a lei beneficia imóveis construídos há mais de cinco anos.
O projeto de lei foi apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO). As normas alteram a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973). 
O principal objetivo é promover a dispensa do “habite-se”. 
Esse documento é usado no momento da averbação de imóveis de uma família.
O termo averbação de imóvel é usado quando é feito alterações nos dados registrados em cartório. 
Atualmente, esse documento é necessário sempre que o proprietário fizer uma construção ou demolição no local. 
A averbação de imóvel também é necessária quando é feita alguma alteração estrutural de larga escala.
É comum no Brasil que os imóveis sejam são expandidos sem as autorizações necessárias da prefeitura. 
Isso faz com que os imóveis se tornem irregulares. 
Esse status é decretado mesmo com o terreno sendo legalmente daquela família. 
O projeto aprovado por Bolsonaro diminui a burocracia para a regularização. 
O governo federal destacou que a medida vale apenas para residências. 
Ou seja, imóveis comerciais não serão contemplados.
O relator do PL foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). 
Ele destacou que o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras. Terá largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”.

Financiamento

Com a regularização, agora está permitido o financiamento desses tipos de imóveis. 
A expectativa é de que a mudança aqueça o mercado imobiliário nos próximos anos. 
O relator, Anastasia, fez algumas alterações no texto original. 
Entre elas, ele substituiu o termo “Alvará de construção”, que estava no projeto original.
O termo “Habite-se” é adotado pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017). 
Com essa mudança de termos, a lei se torna mais abrangente no país. 
Com informações do Senado Notícias.

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