◘ DENÚNCIA CONTRA GREENWALD NÃO É ATAQUE Á LIBERDADE DE IMPRENSA, DIZEM JANAINA PASCHOAL E OUTROS.

Falando sobre a denúncia contra o americano Glenn Greenwald pela invasão criminosa de celulares de autoridades, jurista Janaina Paschoal explicou que a denúncia contra um jornalista que cometeu crimes não se confunde com cerceamento de liberdade de imprensa. 

Janaína disse: “Respeito muito as liberdades de expressão, manifestação e Imprensa. Respeito também todas as manifestações que enaltecem essas liberdades. 

Por isso sugiro àqueles que estão criticando a denúncia ofertada, no DF, a leitura das páginas 52 a 62 do documento, em especial os diálogos…” Janaína acrescentou: 

“Quando o jornalista denunciado adotou o procedimento de lançar o material (que dizia bombástico) aos poucos, eu achei muito estranho. Esse "modus operandi", a meu ver, não coincidia com jornalismo. 

Se havia um material, ele deveria ser logo noticiado. Ontem, ao ler a tão atacada denúncia, chamou minha atenção o fato de um dos integrantes da organização telefonar para o jornalista, para indagar como proceder, relativamente ao material que estava sendo acessado. 

Pelo diálogo, ficou bem evidente que o executor seguia ordens. Nesse mesmo diálogo, o jornalista passa orientações para fazer parecer que todo o material foi entregue de uma única vez, aponta o que deve ser baixado, o que deve ser apagado. 

O diálogo não só deixa evidente que o contato ocorreu durante todos os acessos indevidos… o diálogo deixa evidente que o jornalista sabia que o procedimento ético exigia publicar material recebido na íntegra. 

Na linguagem técnico-jurídica, essa consciência sugere o dolo na atuação. 

Ficou bastante claro que o jornalista sabia que as ações ilícitas estavam em curso e ficou bem claro que ele sabia que estava agindo de maneira inadequada, pois tomou o cuidado de criar um cenário para fazer crer ter recebido o material de uma única vez. 

Eu acho muito perigoso jornalistas, sem analisar com calma essa passagem, saírem em defesa de um comportamento que, ao que me parece, não pode ser caracterizado como jornalismo. 

Não estou dizendo que A ou B seja culpado. Mas é preciso olhar o caso no detalhe. Algumas profissões, por sua relevância à Democracia, têm prerrogativas e garantias. 

Até para que essas garantias e prerrogativas sejam devidamente protegidas, deve-se evitar equiparar comportamentos éticos com comportamentos, no mínimo, questionáveis”. Na mesma linha de Janaína Paschoal, o procurador Ailton Benedito afirmou: 

“Punir criminalmente suposto jornalista que se escuda no jornalismo para cometer crimes significa proteger o exercício profissional dos verdadeiros jornalistas e a liberdade de imprensa. São falsos jornalistas que saem em defesa de suposto jornalista que se escuda no jornalismo para cometer crimes. 

Estão unidos no mesmo objetivo: confundir jornalismo com crime, a fim de garantir impunidade para eventuais crimes em que se enredem”. Benedito acrescentou: 

“Há ‘jornalistas’ e fábricas de ‘notícias’ promovendo desinformação sobre a denúncia criminal contra o suposto jornalista. Tentam enganar a sociedade dando-lhe a entender que o MPF dependeria de prévia investigação e conclusão da Polícia Federal, para, só então, denunciar. 

O suposto jornalista, denunciado pelo MPF, ocupa espaço no Jornal Nacional, alegando que a Polícia Federal o teria investigado e isentado de crime. Mentira! O STF havia proibido que a PF o investigasse por divulgação de fatos. 

Mas não proibiu o MPF de o denunciar por crimes”. O jornalista José Roberto Guzzo, em coluna publicada no jornal O Estado de S. Paulo, também explicou. 

Ouça um trecho: “(...) Não houve, desde que apareceu a primeira fita, nenhum gesto dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário para impedir ou dificultar a publicação de coisa nenhuma. Não se tentou qualquer tipo de censura. 

Não houve ameaças a ninguém. O jornalista que originou as publicações chegou a receber uma espécie de salvo-conduto do STF, no qual se proibia que a polícia investigasse qualquer dos seus atos. (...) 

Se o jornalista envolvido na história foi denunciado, é porque o Ministério Público acha que ele participou dos delitos – e não porque publicou as fitas. 

Um juiz decidirá se aceita ou não a denúncia, e a partir daí a justiça segue seu curso. 

A liberdade de imprensa não tem nada a ver com isso”. O deputado Paulo Eduardo Martins, que também é jornalista, resumiu: “Jornalistas têm liberdade para denunciar crimes, não para cometê-los”.

Folha Política

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