A
resposta é SIM.
Isso porque há uma lei que concede
esse benefício para quem está em estado de miserabilidade, conceito esse
construído por entendimentos de juízes, ou seja, para quem realmente necessita
de uma quantia para sobreviver.
Destaca-se que não é preciso ter contribuído
para o INSS, bastando preencher os requisitos da lei.
Vejamos os requisitos:
Para o idoso:
·
Ter mais de 65 anos de idade.
·
Vivenciar estado de
pobreza/necessidade.
·
Cadastrar no CadÚnico
Para o portador de deficiência:
·
Possuir deficiência (pode ser de
qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
·
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
·
Cadastrar no CadÚnico
Ressalta-se que não pode ser usado
junto com outro benefício previdenciário e o valor é de um salário mínimo, não
tendo décimo terceiro salário.
O beneficio é revisto a cada 2 anos.
Essa é uma explicação bem básica para
dar conhecimento a todos de seus direitos. Assim, maiores detalhes, procure-nos
aqui.
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