Erros
no cálculo dos valores de benefícios e aposentadorias, falta de informação aos
segurados sobre seus direitos e análises equivocadas do INSS são algumas das
situações que podem fazer seu benefício previdenciário cair muito. Mas o
especialista em previdência , depois de uma análise detalhada e do pedido revisão de aposentadoria,
pode reverter esse quadro. É o que encontramos em muitos os casos e vou mostrar
para você quem tem direito.
Considerando que
existem muitas possibilidades de seu benefício ser revisado com aumento significativo do seu benefício, apresentamos as possibilidades de revisão de aposentadoria e auxílios.
As revisões elevam o valor de benefícios em mais de 100%, com direito a atrasados de mais de R$500.000,00.
Algumas, sem a incidência daquele prazo de 10 anos para poder exercer o seu direito.
Veja se você tem direito a alguma dessas 9 ações de revisão de aposentadoria ou benefícios!
1 –Revisão da Vida Toda – melhores salários no cálculo da aposentadoria
Essa é certamente uma das revisões mais comentadas atualmente: a Revisão da Vida Toda.
Esse tipo de revisão já possui tese com decisões favoráveis na justiça e com aposentados dobrando o valor do benefício.
É aplicável às aposentadorias e pensões precedidas de aposentadorias. Ou seja, aquelas aposentadorias que se tornaram pensões devido a óbito do segurado.
Dedicamos um artigo especial a
Como saber se tenho direito a Revisão da Vida Toda?
Inicialmente vale lembrar que antes da Reforma da Previdência o INSS considerava para cálculo dos benefícios somente os 80% maiores salários, desde julho/1994.
Acontece que muitas pessoas contribuíam com salários muito mais altos, anteriormente a esse período. Esses valores, que poderiam fazer muita diferença, no bolo dos maiores salários, foram desconsiderados pelo INSS.
Logo, esses segurados sofreram prejuízos e suas médias de benefícios ficaram muito abaixo do que realmente deveriam receber, se fosse considerado todo período contributivo.
Portanto, diversas ações judiciais questionaram essa forma de cálculo do INSS. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, reconheceu o direito a inclusão de contribuições anteriores a julho/1994 no cálculo do benefício.
Por isso, milhares de segurados já estão sendo beneficiados com essa revisão de aposentadoria.
Para exemplificar, há casos de segurados que recebiam um salário mínimo de aposentadoria e com a revisão da vida toda passaram a receber mais de R$5.000,00, tendo direito a receber diferença dos atrasados dos últimos 5 anos.
Nesse sentido, se você realizou grandes contribuições em um período anterior a julho/1994, é o caso de procurar um advogado especializado para que realize o cálculo do seu benefício.
Agora, aqui vai um alerta!
Importante fazer uma análise prévia antes de requerer judicialmente a revisão de aposentadoria, pois em alguns casos o valor do benefício pode diminuir quando incluso 100% do período contributivo.
Quais os documentos essenciais para o cálculo?
1. Carta de concessão do benefício;
2. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para observar os salários de contribuição anteriores à competência julho/94 e simular se a revisão é benéfica ao segurado.
Você pode consultar seu CNIS direto no INSS, clicando nesse link.
Porém, o Cadastro Nacional de Informações Sociais só relaciona os salários contribuição a partir de janeiro/1982.
- Logo, salários do período anterior a 1982 devem ser comprovados por meio de extrato analítico do FGTS,
- microfichas de contribuições.
-Carteira de Trabalho, ou requerimento administrativo no INSS para obter as microfichas de contribuições.
Aqui nesse vídeo a especialista em previdência Priscila Arraes Reino dá mais informações sobre a Revisão da Vida Toda.
2 – Revisão do Buraco Negro – a revisão de aposentadoria x inflação
Essa revisão de aposentadoria, a revisão do teto pelo Buraco Negro, trata-se de uma readequação de valores.
Vale para os segurados com aposentadorias concedidas entre 5/10/1988 e 05/04/1991.
Nesse período, o Brasil passava por uma grande inflação. Logo, os benefícios concedidos nessa época, deveriam ser corrigidos monetariamente a fim de evitar a desvalorização.
No entanto, isso foi feito de forma errada pelo INSS ou não foi feito para todos os que tinham direito.
Com efeito, muitos aposentados e pensionistas insatisfeitos com o prejuízo financeiro, começaram a requerer na justiça a correção inflacionária dos seus benefícios.
A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal que decidiu favoravelmente
Veja a decisão do STF:
“Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.
Assim, a Revisão do Buraco Negro busca readequar as aposentadorias que não tiveram seus salários de contribuição corrigidos conforme a inflação do período.
Portanto, se o segurado ou pensionista não foi contemplado pela revisão do teto em 1998 e 2003 e em sua carta de concessão consta benefício limitado ao teto da época, ele pode ter direito a revisão.
Outro ponto interessante é que esta revisão não tem a chamada decadência. Isso significa que você pode requerer a revisão mesmo após passados mais de 10 anos da data que você se aposentou.
Quais os documentos para o cálculo?
·
Carta de concessão do benefício;
·
Cópia do Processo Administrativo de Aposentadoria.
3 –Revisão do Buraco Verde – erros de cálculo do início dos anos 90
Aqui vamos explicar outro erro cometido pelo INSS, originando direito a revisão de aposentadoria.
Foi um erro de cálculo nos benefícios concedidos pelo INSS durante o período que vai de 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994.
Sendo assim, a Revisão do Buraco Verde busca recuperar o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados desta época.
Vejamos decisão a respeito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RENDA MENSAL INICIAL. LEI 8.870-94. BURACO VERDE. I – O benefício previdenciário concedido no período entre 05.04.1991 e 31.12.1993 (buraco verde), cujo valor foi reduzido por força de imposição de valor-teto antes de apurado o valor final, mediante aplicação do coeficiente de cálculo, deve ter sua respectiva renda mensal inicial recalculada nos termos do art. 26 da Lei 8.870-94. II – De acordo com as provas dos autos, observa-se 408338 RJ 2003.51.01.501293-0, Rel. Des. Fed. André Fontes, Data de Julgamento: erro no cálculo da renda mensal inicial do autor, o que ensejou o reconhecimento de diferenças. III – Agravo interno desprovido. (TRF2 – AC – Página: 60). 13.11.2008, Segunda Turma Especializada, Data de Publicação: DJU – Data: 24.11.2008 Portanto não fique na dúvida: se você teve benefício concedidodurante esse período, procure um especialista previdenciarista e veja se você tem direito a revisão.
A esta revisão também não se aplica a decadência, podendo ser requerida a qualquer momento pelo segurado que foi prejudicado, mesmo após 10 anos da data da concessão de seu benefício!
4 –Revisão do Artigo 29 – os erros na média dos salários de contribuição
Similarmente, em um período da história, quase todos benefícios deauxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, e pensão por morte não derivadade aposentadoria tiverem erro em seus cálculos. Isso aconteceu com osbenefícios concedidos entre 11/1999 e 05/2012.
Mas, o que aconteceu nesses casos? Vou explicar a você.
A Renda Média Inicial (RMI) deveria ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% dos salários de contribuição para chegar na média da renda. O que fez com que salários mais baixos entrassem na média, abaixando o valor dos benefícios.
Dessa forma, diante dos prejuízos que esse erro trouxe, a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal teve o seguinte entendimento:
Súmula 57, da TNU: O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.
O INSS passou a administrativamente realizar a revisão do “artigo 29”.
Bem como, devido Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal, em 2012 o INSS editou um calendário de pagamento aos segurados com direito a essa revisão.
Enfim, segurados começaram a receber comunicados em suas residências com informações sobre a revisão e promessa de pagamento programado da diferença dos atrasados.
Por certo que o INSS nem sempre cumpre com o pagamento, seja não pagando na data informada, ou deixando de incluir usuários que tenham direito.
Mas a boa notícia é que você não precisa esperar pelo INSS!
Confirmando o seu direito a essa revisão, você pode requerer judicialmente o recebimento dos valores de imediato atualizados monetariamente.
Ainda, devemos lembrar que você pode requerer essa revisão mesmo após 10 anos de aposentado, ou seja, não existe a decadência do seu direito neste caso.
Um especialista em direito previdenciário pode te ajudar na análise da sua carta de concessão de benefício e memória de cálculo, a fim de confirmar se você tem esse direito.
5 –Revisão do Teto – a revisão da aposentadoria que o STF já aprovou
Segurados com direito a essa revisão estão recebendo até 500 mil reais de atrasados. Te explico porque e como eles fazem isso.
Em 1998 e 2003 o governo, por meio de emendas constitucionais, ajustou o teto do INSS. Esses tetos passaram para R$ 1.200,00 e R$ 1.400,00, respectivamente.
Acontece que benefícios concedidos em momento anterior às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustados.
Ao passo que o entendimento do INSS era que os novos tetos valessem somente para benefícios concedidos após o aumento constitucional.
Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou favoravelmente aos aposentados que foram prejudicados e decidiu que quem teve o benefício limitado ao teto antes do reajuste, pode ter direito a readequação, anos. além de poder receber a diferença dos atrasados limitado aos últimos cinco Logo, é provável que você tenha direito a ela se: se aposentou entre 24/07/1991 e 19/12 2003; teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício; percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada frente aos
salários de contribuição.
Com toda a certeza, a Carta de Concessão de benefício é o melhor documento para verificar se você tem direito. Lá constam os salários de contribuição dos períodos citados e se eles possuem a indicação “Limitado ao Teto”.
Como também nesse caso o INSS não paga administrativamente os atrasados, é necessário entrar com a ação judicial para receber o que você tem de direito.
Saiba mais informações sobre a Revisão do Teto, a revisão da aposentadoria que o STF já aprovou, nesse vídeo que eu gravei para nosso canal do YouTube.
Bônus: essa revisão também não está sujeita a decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo, mesmo após passados mais de 10 anos da concessão do benefício!
6 – Revisão do Fator Previdenciário – expectativa de sobrevida
Até setembro de 2003, para cálculo do fator previdenciário, usava-se a expectativa de vida estimada pelo IBGE.
Posteriormente, em dezembro de 2003, passou a ser usada a expectativa medida pelo censo 2000.
Assim, houve um desconto maior para os casos de aposentadorias concedidas após a mudança.
Dessa maneira, quem se aposentou entre dezembro/2003 e setembro/2006 e sofreu desconto de fator previdenciário, mas tinha direito adquirido até novembro/2003, teve direito a revisão.
A verificação é feita com base no processo administrativo de concessão e memória de cálculo, para verificar o fator previdenciário aplicado.
Além disso, a correção e recebimento da diferença só acontece na justiça.
7 –Revisão por ganho de causa em Ação Trabalhista
Inicialmente, vale lembrar que muitas decisões em ações trabalhistas geram reflexos no INSS.
Nesse sentido, se você teve um reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários, você pode requerer averbação desse período no seu Extrato de Contribuições Previdenciárias (CNIS).
Ainda, casos em que o empregador recolheu a menos as contribuições previdenciárias, não retiram o seu direito pois o dever de fiscalizar o empregador é do INSS!
Em suma, correções realizadas em ações trabalhistas podem gerar um direito a revisão previdenciária.
Então, não deixe de informar o seu advogado sobre a existênciade uma ação trabalhista em que você seja parte interessada.
Não importa se é uma ação individual proposta por você ou uma ação coletiva proposta pelo sindicato de sua categoria, onde você figura no rol de substituídos.
Essa informação é muito importante e pode trazer grandes alterações no seu caso previdenciário.
8 – Revisão da Melhor Data de Início do Benefício (DIB)
O segurado que preenche os requisitos para aposentadoria, mas continua trabalhando sem requerê-la, pode faze-lo a qualquer momento e tem o direito de ter concedido o melhor benefício.
A melhor Data de Início do Benefício lhe possibilita a melhor forma de cálculo da Renda Média Inicial (RMI).
Portanto, ao analisar o seu Processo Administrativo e Carta de Concessão, o advogado especialista previdenciário da sua confiança poderá lhe dizer se você teve o melhor benefício concedido ou deve requerer a revisão da aposentadoria.
São comuns erros como:
·
não inclusão de períodos especiais;
·
vínculos não incluídos;
·
salários de contribuição menores que os recolhidos;
· não conversão de período especial em comum, entre outras situações.
Se de fato o servidor do INSS tenha errado na análise, e você não teve o melhor benefício de direito, uma revisão de aposentadoria deverá ser feita.
9 –Revisão do Subteto: seu benefício de Auxílio-Doença pode dobrar
Essa revisão busca afastar o subteto do auxílio-doença e da consequente aposentadoria por invalidez.
Entendemos ser inconstitucional a limitação do auxílio-doença a média dos últimos 12 salários de contribuição, bem como a inclusão da remuneração variável.
Aliás, há um grande enfrentamento judicial em torno dessa tese revisional.
No entanto, já temos decisão favorável.
Vejamos julgado do Juiz Federal Dr. Daniel Machado da Rocha, nos autos do processo n.º 5001756-48.2017.4.04.7102/RS, proferindo voto divergente no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do limitador subteto:
De todo modo, entendo que o dispositivo é inconstitucional, por violar o preceito insculpido no § 11 do art. 201 da Constituição Federal, segundo o qual ‘Os ganhos habituais do contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de e na forma da lei’.
Confirmando a tese revisional e afastado o limitador imposto pela lei, muitos beneficiários do auxílio – doença e da aposentadoria por invalidez originária da conversão poderão ser beneficiados.
Portanto, em ação judicial, a inconstitucionalidade do limitador deve ser debatida.
Viu só quanta possibilidade de ter o benefício revisado?
Porém a revisão de aposentadoria, muitas vezes, é de difícil análise.
Portando, notamos a importância de um especialista para analisar as possibilidades com cautela antes de propor qualquer ação judicial.
E asseguro a você: como especialista há anos atuando nas áreas previdenciária e trabalhista, vi muitas pessoas terem direito a uma melhora significativa dos benefícios.
Mas vale lembrar porém não podendo exercê-los devido ao transcurso do tempo.
Fique atento(a) e veja se você tem direito a alguma revisão.
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