O seu puxadinho agora pode estar no seu nome, pelo direito de laje! Confira!!!
Direito de Laje é o direito de poder
passar para o seu nome o “puxadinho”
que você construiu na casa do seu sogro (a) ou em conjunto com outra pessoa, ou
seja, consiste em determinada área acima ou embaixo de uma construção já
existente que agora podem ser regularizados perante a lei.
Assim, além de você poder registrar o
puxadinho existente, você, que é detentor da parte de baixo (chamado de
Proprietário da construção-base) pode vender ou doar a sua laje), com as
devidas garantias da lei.
Contudo, o direito de laje abarca
somente construções verticais (em cima ou embaixo), uma vez que as horizontais
já têm determinação legal.
A lei deixa claro que há algumas
condições para se ter o direito de laje. Vejamos:
·
A planta da laje deverá ser analisada
por um órgão municipal e estar adequado às normas locais.
·
Somente a laje é reconhecida, ou
seja, no direito não engloba a fração ideal do terreno e as áreas já
edificadas, tais como: jardim, quintal, garagem e outros.
·
A construção, tanto de cima quanto de
baixo, não pode prejudicar as demais, bem como a estrutura de toda a construção
já existente,
·
Se tem um puxadinho acima de uma
construção, somente poderá vender a área acima da sua com autorização do
proprietário da construção-base e das demais lajes, respeitadas as normas do
município.
·
É necessário ter contrato provando a
compra ou a doação, isso para facilitar o registro em seu nome.
·
Caso não haja contrato, será preciso
acionar na justiça o direito a usucapião.
No nosso Instagram fizemos umas
ilustrações bem bacanas para melhor explicar o tema. Siga-nos e veja mais!
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Disponibilizamos, ainda, a relação
completa dos documentos necessários aqui.
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