Por |
A votação, dada como favorável à "revisão da vida toda", começou a sofrer uma reviravolta no início da tarde desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) parece caminhar para sepultar a possibilidade de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terem seus benefícios recalculados levando em conta as contribuições anteriores a julho de 1994 , ano de criação do Plano Real.
Assim como foi no caso da desaposentação e da reaposentação, que julgaram inconstitucionais, quatro ministros da Suprema Corte alegaram impacto econômico-financeiro para não concederem o direito ao recálculo do benefício aos segurados.
A votação, dada como favorável à " revisão da vida toda ", começou a sofrer uma reviravolta no início da tarde desta quarta-feira (dia 9), quando o ministro Nunes Marques divergiu do relator do tema 1.102, ministro Marco Aurélio.
O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O placar, até então em 3 a 1, foi revertido com a decisão de Nunes Marques.
Até o fim da noite, o placar estava em 4 contra e 3 a favor da revisão. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram contra a revisão.
"O Supremo está julgando com uma calculadora na mão, e isso é de lamentar, porque cerceia os direitos dos aposentados que tiveram as maiores contribuições descartadas com a criação do Plano Real e com as sucessivas reformas da Previdência", critica Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
O julgamento continua nesta quinta-feira (dia 10). Ainda faltam os votos de quatro ministros. Para ser reconhecida, a "revisão da vida toda" precisa angariar pelo menos mais três votos.
Os ministros têm até esta sexta-feira (dia 11) para decidir se aposentados que contribuíram pelo teto previdenciário, mas tiveram seus benefícios calculados tendo como base as contribuições feitas a partir de julho de 1994, têm direito a ter sua aposentadoria recalculada levando em consideração as maiores contribuições anteriores a esse período.
Portanova explica ao EXTRA que, mesmo que a decisão seja favorável aos aposentados, nem todos terão direito à revisão.
"Existe um prazo de decadência, que são 10 anos. Hoje, os principais beneficiados seriam os que se aposentaram de junho de 2011 a novembro de 2019, o que diminui o impacto econômico", avalia Portanova.
A abrangência limitada das ações poderia pesar favoravelmente aos aposentados: o impacto econômico para os cofres públicos seria menor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário