STF toma decisão a favor do CRIME ORGANIZADO

STF forma maioria para determinar plano de redução da letalidade de operações policiais no Rio

O Supremo Tribunal Federal formou maioria em julgamento nesta quarta-feira (2) a favor de uma determinação para que o governo do Rio de Janeiro elabore um plano — e envie ao STF em 90 dias — com medidas para reduzir a letalidade de operações policiais durante a pandemia de Covid-19. O julgamento é motivado por um recurso apresentado pelo PSB e entidades de direitos humanos.

Em razão do horário, foi suspenso no fim da tarde e será retomado nesta quinta (3), para os votos dos demais ministros. A análise tinha sido interrompida em dezembro com dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que apresentou novas medidas, e do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu de algumas sugestões. Quem participa da ação?
A ação é movida por diversas entidades, movimentos e coletivos na linha de frente da resistência contra a letalidade policial. Participaram deste processo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas, Movimento Negro Unificado, Iser (Instituto de Estudos da Religião), Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos – e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Conselho Nacional de Direitos Humanos e o CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania). Mais recentemente, o Movimento Mães de Maio também passou a fazer parte da ação como amicus curiae. Quais são os pedidos das organizações na ADPF das Favelas?
Entendendo que as principais vítimas da violência policial no Rio de Janeiro são pessoas negras e pobres, a articulação envolvida na ação pede medidas concretas para reduzir a letalidade e garantir justiça às vítimas.

Portanto, os principais pedidos são: – A implementação e monitoramento de um plano de redução da letalidade policial com ampla participação da sociedade civil e instituições públicas comprometidas com a promoção dos direitos humanos. – A não utilização de helicópteros como plataformas de tiros. – O rigor na expedição de mandados de busca e apreensão, a fim de evitar diligências aleatórias e ilegais, bem como na preservação dos locais em casos de crimes cometidos nas operações policiais e de documentação precisa, visando evitar a remoção de indevida de corpos de vítimas ou alteração do local por quaisquer pretextos. – Absoluta excepcionalidade das operações policiais em perímetros em que estejam localizadas escolas, creches, hospitais e postos de saúde, e a elaboração de protocolos para atuação restrita em casos permitidos. – Suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial e determinação da obrigatoriedade de elaborar, armazenar e disponibilizar relatórios detalhados sobre cada operação policial. – Instalação de câmeras e equipamentos de GPS nas viaturas e fardas dos agentes. – Determinação de que sejam instaurados e devidamente investigados os casos de mortes e outras violações causadas por agentes de segurança, respeitando o protagonismo das vítimas e familiares de vítimas e priorizando os casos em que as vítimas sejam crianças e adolescentes. – A inconstitucionalidade de dispositivo que retirou do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial.
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