☼ Proposta obriga preso a pagar despesas de penitenciária ☼


 Medida valerá apenas para aqueles que tenham condições financeiras para arcar com o pagamento.

Leonardo Prado
Hugo Leal: nada mais justo do que quem tem condições ressarcir o Estado e o povo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7167/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina o pagamento pelo condenado das despesas correspondentes ao período de restrição de liberdade, caso disponha de recursos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Essa lei já estabelece a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão.

A proposta é de que o custeio das despesas seja feito independentemente de atividade laboral, bastando que o presidiário tenha os recursos para esse pagamento.

Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento.

"Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado.

Tramitação O projeto será arquivado pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários.

Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura Espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder.

No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. , mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito.

Nesse caso, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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