Extraído de: Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte -
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a proibição da operadora TIM de fazer novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras.
O Juiz Federal convocado Manuel Maia negou o agravo de instrumento interposto pela TIM e determinou que fosse mantida a decisão do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal.
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Ora, na medida em que o Judiciário determina a suspensão da venda de novas linhas, está procurando garantir que as deficiências e falhas não piorem ainda mais na medida em que a TIM, conforme ela própria afirma (item 113 da minuta do agravo, fl. 031), ativa uma média de 24.000 (vinte e quatro mil) linhas por mês, escreveu o Juiz Federal Manuel Maia.
Ele observou que a TIM não apresentou ao Ministério Público Federal e nem ao Juiz de primeiro grau um relato detalhado de medidas que teriam sido tomadas para sanar os problemas apontados pela ANATEL
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